O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou nesta terça (7) improcedente o pedido do Município de Arapiraca para que fosse declarada ilegal a greve dos servidores da educação deflagrada em maio.
De acordo com a decisão, a Prefeitura deve devolver valores descontados indevidamente dos salários, e ainda pagar honorários ao advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal).
No voto, o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator, considerou que o Sindicato cumpriu as exigências legais para o movimento, entre elas a manutenção do mínimo essencial de funcionamento das atividades; a comunicação prévia ao Município; e a deliberação em assembleia regularmente constituída. A decisão foi unânime.
O Sinteal juntou aos autos os ofícios encaminhados à Prefeitura em que solicita negociações e informa sobre a futura paralisação, além da lista de frequência assinada por 220 servidores que participaram da assembleia que deliberou pela greve.
O Município também contestava a legitimidade do Núcleo Regional de Arapiraca do Sinteal para conduzir o movimento, mas o relator ressaltou que a possibilidade da representação regional já foi referendada pelo Tribunal de Justiça em decisões anteriores.