19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

A vaquejada por um triz: três ministros vão decidir se acaba ou não o esporte

Votação no STF está empatada e processo deve entrar em pauta até o fim do mês

Considerado o esporte dos vaqueiros nordestinos a vaquejada pode se acabar este ano. A matéria está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e a votação está empatada em 4 a 4. O processo deve entrar em julgamento ainda este mês, antes do recesso do Poder Judiciário.

Vaquejada: STF vai decidir se acaba ou não
Vaquejada: STF vai decidir se acaba ou não

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a vice-presidente Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli vão decidir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983 contra a lei que regulamenta a vaquejada no Ceará como prática desportiva e cultural. Com votação empatada, a sessão foi suspensa pela segunda vez  no inicio de junho.nesta quinta-feira, 2, devido ao pedido de vista de Toffoli.

O julgamento sobre a constitucionalidade da vaquejada no Estado foi retomada após o ministro Luís Roberto Barroso devolver o pedido de vista, que interrompeu pela primeira vez o processo, no ano passado. Na época, o relator da ação, o ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade da lei, enquanto os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes defenderam a regulamentação como prática desportiva e cultural.

Nesta mês, mais cinco ministros votaram. Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello declararam voto contra a lei da vaquejada. Já Luiz Fux e Teori Zavascki se posicionaram a favor da constitucionalidade, restando apenas os votos de Lewandowski, Cármen Lúcia e de Toffoli, que pediu vista do processo.

Em caso de novo empate quando o julgamento for retomado, provocado pelos votos de Cármen Lúcia e Toffoli, o presidente do Supremo é quem vai decidir o destino da vaquejada no Estado.

Argumentos de ministros – Antes de pedir vista do processo, o ministro Toffoli fez citações da Bíblia, do livro “O Poder de Mito”, de Joseph Campbel, e do antropólogo Lévi-Strauss. Segundo Dias, nenhum ser humano tem direito de matar outro ser humano.

Para Celso de Mello, a vaquejada não deixa de ser cruel só porque a lei quer. O ministro afirmou que a atividade não pode ser considerada uma prática cultural, em uma “patética” tentativa de fraudar a Constituição.

Gilmar Mendes, que já havia votado a favor da constitucionalidade da lei, disse que não se for levar a ferro e fogo, será preciso proibir a matança de animais. Já Rosa Weber defendeu que o Estado não pode incentivar atividades culturais que envolvam crueldade a animais. “Violência ao animal é ínsita à vaquejada”, comentou a ministra.

Processo – O julgamento é resultado da ADI 4983 ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, do Ceará. Na ação, o procurador-geral alega, em síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.

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