Agora pode. Dois dias após cassar o mandato de Dilma Roussef no cargo de Presidente da República, por ‘crime de responsabilidade fiscal’ caracterizado na realização de operações financeiras sem autorização do Congresso – as chamadas Pedaladas Fiscais – foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) a Lei 13.332/2016, que modifica os limites para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso.
A lei, cuja origem é o Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/16, aprovado pelo Congresso em 23 de agosto, autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa prevista no Orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra. Atualmente, o remanejamento entre as despesas é restrito a 10% do valor, de acordo com a lei orçamentária (Lei13.266/2016).
O governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.
(*) Com informações da Agência Senado