27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Alfredo Gaspar: MPE não permitirá que PMs sejam punidos sem motivo

Três policiais militares tiveram prisão decretada e passariam por transferência após terem abordado numa blitz o coronel da PM Adroaldo Goulart

O procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça disse nesta segunda-feira (27) que o Ministério Público não irá admitir abuso de poder ou corporativismo na aplicação de sansões.

Ele se referiu à prisão e transferência de três policiais militares por terem abordado numa blitz o coronel da Polícia Militar Adroaldo Goulart, caso que ficou de conhecimento público neste domingo (26).

Em vídeos circulados na web, o Coronel, que estava dirigindo um veículo oficial, aparece irritado com a abordagem dos policiais. Ele havia relatado que foram os colegas de farda que agiram de forma truculenta, apontando armas, apesar dele ter se identificado como coronel.

Após a abordagem, Os PMs Antônio Edvaldo da Silva (segundo tenente), Alexandro de Farias Barros Santos (terceiro sargento) e o soldado Thiago Cavalcante de Araújo Oliveira acabaram sendo punidos com prisão administrativa de 72 h e transferência para batalhões localizados no interior do estado de Alagoas.

Eles foram liberados nesta segunda e tiveram a transferência revertida, ficando em Maceió, mas em outro batalhão.

“Não existe patente no Estado o que existe é a lei. Queremos uma apuração isenta, célere, mas imparcial. Para nós pouco importa se tinha um coronel ou general o que importa é que as regras sejam seguidas”, disse Alfredo Gaspar.

Segundo o coronel Marcos Sampaio, o secretário Lima Júnior determinou que a investigação seja acompanhada pelo Conselho de Segurança (Conseg), a fim de assegurar a justa condução do processo.

Nota de repúdio

Sindicatos da área de segurança, como OPB, ASPOL/AL, SINPOFAL e SINDAPEN se manisfetaram sobre o assunto com a seguinte nota de repúdio.

NOTA DE REPÚDIO

Assunto: Assédio Moral e Perseguição Institucional a servidores militares

A Ordem dos Policiais do Brasil, o Sindicato dos Policiais Federais de Alagoas, a Associação dos Servidores Policiais Civis de Alagoas e o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas vêm, em solidariedade a Guarnição que se encontrava no exercício de suas funções legais, REPUDIAR a conduta adotada pelo CEL. Adroaldo Freitas GOULART Filho que utilizando de veículo destinado exclusivamente ao serviço público afrontou a Guarnição e se negou a obedecer os comandos legais dos policiais militares que se encontravam fazendo BLITZ na Rodovia AL-220.

O motivo da abordagem se deu, pois a Guarnição percebeu/visualizou que indivíduos (com vestimentas civis) estavam em um veículo oficial e de uso exclusivo da Polícia Militar. Ressalta-se que o sobredito veículo parou numa distância considerável tendo sido realizada a troca do condutor do veículo entre uma mulher e um passageiro/carona, tal comportamento despertou a desconfiança da guarnição que adotou postura de abordagem com emprego de arma de fogo e verbalização.

No momento da abordagem o condutor do veículo CEL. GOULART numa conduta intimidatória além da morosidade de sua identificação não obedeceu aos comandos legais dos militares de serviço causando um desconforto desnecessário.

Em razão dos fatos acima e que se apresentam em áudio e vídeo comprovam o ocorrido e o assédio moral sofrido pelos servidores.

O Tenente que era o oficial de operações foi transferido para o 10° BPM, além disso os 03 (três) militares do BPRV foram presos no CFAP por 72h por ordem do CEL. SARMENTO. Ademais, os militares envolvidos no episódio foram transferidos para Delmiro Gouveia e Santana do Ipanema.

Todos os princípios constitucionais foram afrontados em razão da transferência dos militares e da prisão, ouviram apenas a versão dada pelo Oficial que asseverou ter sido hostilizado e desrespeitado pela Guarnição, fato que restará provado ser mentira.

As entidades demonstram nesse momento UNIÃO e REPUDIA a perfídia e aleivosia praticada pelo Oficial que utilizando de sua patente busca penalizar arbitrariamente a Guarnição.

Será cobrado da Corregedoria e do Conselho Estadual de Segurança Pública o acompanhamento do procedimento instaurado no âmbito correcional da PM, bem como a instauração de procedimento adequado face os supostos crimes de peculato e, consequentemente, improbidade administrativa praticado pelo Oficial que se utilizou do veículo do Estado em benefício próprio e de terceiros.