26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Aprovado projeto que institui regime de previdência complementar no Estado

Adesão é compulsória para n ovos servidores efetivos que ingressarem após a promulgação da nova lei. Mas é facultada a permanência

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (16) projeto de Lei Complementar do Executivo que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado de Alagoas,e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que tratam os artigos 40, parágrafos 14, 15 e 16, e 202 da Constituição Federal.

Ascom / ALE

A adesão é compulsória. A proposta aprovada estabelece que os servidores com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (R$ 5.531,00), que venham a ingressar no serviço público estadual a partir do início da vigência da nova lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.

Porém, fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefício. Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de 90 dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 dias do período de cancelamento, corrigidas monetariamente.

Pelo que foi aprovado, a alíquota da contribuição do patrocinador deve ser igual ao participante, observando o dispostos no Regulamento dos Planos de Benefícios, não podendo exceder o percentual de 8,5%. E o pagamento ou a transferência das contribuições deve ser realizadas até o dia 10 do mês subsequente ao da competência sob pena de aplicação dos mesmos acréscimos de mora previstos para o caso de inadimplemento das contribuições previdenciárias do Regime Geral da Previdência Social.

A Previdência Complementar abrange os servidores púbicos titulares de cargos efetivos de quaisquer dos entes, órgãos ou Poderes do Estado de Alagoas que ingressaram no serviço público a partir de sua instituição; e os que tenham ingressado antes da data de sua instituição, e que optarem por aderir ao regime, mediante prévia e expressiva manifestação.