26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Bares de Maceió terão que imprimir comanda para controle de consumo

Donos de estabelecimentos têm prazo de 60 dias para se adaptar às novas normas

O Poder Executivo sancionou, em publicação do Diário Oficial do Município (DOM) a Lei n° 6.701 que obriga bares, restaurantes e similares a fornecerem, sempre que solicitados pelo cliente, comanda impressa que permita ao consumidor controlar os gastos, acompanhando melhor a conta

Bares de Maceió terão que imprimir comanda para controle de consumo.

Com a lei de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal de Maceió, Kelmann Vieira (PSDB), os donos de estabelecimentos têm prazo de 60 dias para se adaptar às novas normas, de acordo com artigo 3º.

“A proposta de projeto de lei surgiu depois de ouvir inúmeras reclamações de amigos e população em geral sobre a dificuldade de, em determinadas situações, não poder conferir se o que foi cobrado em suas contas em bares, restaurantes e afins, de fato foi o que se consumiu, declarou Kelmann Vieira, na sessão ordinária desta quinta-feira (5).

O texto diz ainda que a comanda deve ser impressa em duas vias, uma para o cliente e outra com o estabelecimento e objetivo é unicamente de facilitar o controle de consumo.