A Promotoria de Justiça de Boca da Mata propôs, ao Juiz de Direito daquela Comarca, Ação Civil Pública cominatória de obrigação de fazer para que a Prefeitura exonere contratados temporários e comissionados e nomeie aprovados em concurso público.
O processo seletivo teve início em 2012, foi homologado em 2014 e teve o seu prazo de validade prorrogado por mais dois anos.
Conforme o Promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista, das dezenas de candidatos aprovados à época, alguns ficaram sem nomeação.
Insatisfeitos, os aprovados denunciaram ao Ministério Público Estadual (MPE/AL) que, durante todo período de espera, o prefeito teria feito contratações de funcionários temporários e cargos comissionados fora das hipóteses legais.
O Ministério Público também requereu à Justiça a exoneração de todos os contratados temporários e que sejam substituídos pelos aprovados no certame.
O promotor também pede que o Município réu apresente, por meio de certidão, a quantidade exata de contratados temporários e comissionados em cada setor, para que possa verificar o abuso e as irregularidades de tais contratações.
Também foi sugerido a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento pela prefeitura, com valor a ser estipulado pela Justiça.