29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Câmara de Maceió anuncia regras para uso do ponto eletrônico

Funcionários terão que cumprir jornada de 6 horas diárias e registrar presença por meio de biometria, sob pena de ter descontos na remuneração.

ponto-eletronicoAgora é pra valer. Portaria publicada nesta quarta-feira, pela Câmara Municipal de Maceió, estabelece as normas que disciplinarão o uso do ponto eletrônico e o acompanhamento do cumprimento da carga horária dos 250 funcionários lotados no prédio-sede do Poder Legislativo. Uma comissão de implantação do ponto de frequência também foi instituída para gerir e acompanhar todo o processo.

O ponto eletrônico do Legislativo Municipal deve entrar em funcionamento até o início de dezembro.

De acordo com a portaria MD nº 02, os servidores da casa deverão cumprir jornada diária de seis horas de trabalho, totalizando 30 horas semanais, distribuídas em dois expedientes – das 7h e 13h e das 13h às 19h – com exceção para os profissionais que trabalham dando suporte no plenário – setores de ata e taquigrafia, sonorização e filmagens – que eventualmente ultrapassam o horário, dependendo da sessão.

Todos os servidores deverão registrar presença por meio de biometria. A portaria deixa claro que haverá desconto proporcional de remuneração do servidor que registrar carga horária inferior à jornada de 30 horas semanais, sem a devida justificativa ou compensação.

Além da frequência, a portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal também colocou um limite na cessão de funcionários do quadro efetivo para ficar à disposição dos gabinetes dos vereadores, da presidência e das secretarias. Antes, não havia limite para isso. Agora, cada gabinete só pode dispor de, no máximo, três servidores efetivos à disposição dos parlamentares.

Cada vereador têm direito a uma cota particular de assessores lotados em cargos comissionados, pagos com a verba de gabinete.