25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Câmara disciplina localização de depósitos de agrotóxicos no País

Deputado Cicero Almeida diz que lei orienta, mas os municípios devem seguir Plano Diretor

A Câmara dos Deputados aprovou em plenário nesta quinta-feira, 31, o projeto de Lei 1805/15, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que disciplina a localização dos depósitos de estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores de produtos agrotóxicos, permitindo sua instalação em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais.

Câmara regulamenta depósitos.
Câmara regulamenta depósitos.

Favorável ao texto do projeto, o deputado federal Cícero Almeida (PMDB) disse  a matéria ainda  será analisada pelo Senado, no entanto, acredita que não deverá haver problemas quanto a aprovação pelos senadores.

Ele destacou como importante a matéria, uma vez que o projeto disciplina  o funcionamento dos grandes depósitos de agrotóxicos no País, não podendo os mesmos se instalarem próximos a áreas residenciais.

O deputado observou ainda que o fundamental é observar que não se pode confundir distribuidores e seus depósitos com meros revendores em cada município. Por isso mesmo, Cícero Almeida destaca a questão da localização dos depósitos deve seguir as normas de cada Plano Diretor Municipal. Ou seja, disse, a lei aprovada recomenda e orienta, enquanto os municípios decidem sobre a instalação dos distribuidores.

Almeida: prevaleceu interesse público
Almeida: prevaleceu interesse público

De acordo com o projeto aprovado, tanto os revendedores quanto os distribuidores de agrotóxicos não poderão se instalar ou operar em áreas de preservação permanente (APPs); em unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e/ou corredores ecológicos; em áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços; e em áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis.