20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Cotidiano

Câmara promulga leis para melhorar serviços de bancos e farmácias

Lista de preços nas farmácias e caixa exclusivo e cadeiras de rodas n os bancos à disposição dos clientes. Serviços devem ser implantados em 30 dias.

Farmácias: melhoria dos serviços.
Farmácias: melhoria dos serviços.

A Câmara Municipal de Maceió promulgou nesta terça-feira (05) três novas leis que buscam a melhoria na oferta de serviços de bancos e farmácias para o consumidor maceioense.

No primeiro caso, A lei 6.417 obriga as farmácias da capital a disponibilizar para os seus clientes a lista de medicamentos gratuitos fornecidos pelo Ministério da Saúde por meio dos programas “Rede Própria” e “Aqui Tem Farmácia Popular”. Segundo o autor do projeto, vereador Kelmann Vieira, a lista terá que estar em local de boa visibilidade e de fácil acesso das pessoas nos estabelecimentos.

“O objetivo é dar ampla divulgação ao benefício concedido pelo governo federal ao consumidor. Não apenas através dos cartazes genéricos, mas com a lista completa de remédios e correlatos para que o consumidor possa escolher”, afirma Vieira.

As farmácias credenciadas que infringirem a lei poderão ser autuadas, notificadas, multadas e até interditadas em casos de descumprimento. O cidadão também poderá denunciar irregularidades ao Procon/AL e ao Minist -ério Público Estadual.

Bancos – Normalmente, as agências bancárias não costumam obedecer leis municipais que tenham o caráter de regular os serviços e o atendimento nas agências. Mas ainda assim, a Câmara promulgou outros dois projetos de lei que estabelecem regras para agências bancárias de Maceió. O PL 6.633, de autoria do vereador Dudu Ronalsa (PSDB), determina que as instituições disponibilizem cadeiras de roda e outros equipamentos necessários às pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos com dificuldades de locomoção.

Segundo o autor, os equipamentos devem estar em local de fácil acesso e cada agência deverá ter, no mínimo, um triciclo comum e um motorizado. Além disso, os estabelecimentos deverão destinar uma área especial adaptada e sinalizada para os usuários. O atendimento deverá ser feito obrigatoriamente no andar térreo caso o local não possua elevador.

“Além disso, os bancos terão que garantir meios para que os idosos possam esperar pelo atendimento sentados”, observa Ronalsa ressaltando que as novas regras suprem o básico de um bom tratamento a esses clientes.

As agências bancárias da capital terão 90 dias para se adequar às novas regras. O descumprimento acarretará em multa diária de R$ 5 mil a ser aplicada pela Secretaria de Planejamento do município em até 30 dias.

Já a Lei 6.418, da vereadora Silvânia Barbosa (PPS), determina a instalação de um caixa exclusivo para a realização de operações rápidas. Cada cliente poderá fazer até duas operações financeiras nesse tipo de guichê, que ficará junto com os outros caixas de atendimento e será feito junto por um funcionário do banco.

“Que fique claro que não se trata de caixas eletrônicos, mas de caixas físicos, de atendimento personalizado”, ressalta Silvânia.

O objetivo, segundo a parlamentar, é dar mais agilidade ao atendimento e contemplar os clientes que vão às agências para resolver questões rápidas e mais simples, mas que, muitas vezes, são obrigados a passar longos períodos na fila.

Os bancos ter 30 dias para adequar as agências de Maceió à nova lei municipal.