Um novo texto sobre o financiamento de campanhas foi apresentado na noite de segunda (2) no plenário da Câmara em mais uma tentativa de garantir um fundo para as eleições do ano que vem.
A expectativa do presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), é colocar a votação do substitutivo aglutinativo ao Projeto de Lei 8.612/17, de relatoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), já nesta terça-feira (3). Para ter validade em 2018, as mudanças na legislação precisam ser aprovadas e sancionadas até sexta-feira (6).
Novo texto
O texto apresentado estabelece regras para utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), entre elas, a que prevê o total de R$ 70 milhões como limite para gastos de campanha nas eleições presidenciais em 2018.
Caso haja segundo turno, o valor estabelecido será 50% desse recurso. As eleições para governador terão limite de gastos estabelecidas conforme o número de eleitores de cada estado, partindo do valor de R$ 2,8 milhões em unidades da federação com até um milhão de habitantes a R$ 21 milhões para os estados com mais de 20 milhões de eleitores.
A regra também define metade do valor nas campanhas em segundo turno.
Nas campanhas para deputado federal, o total gasto poderá alcançar R$ 2,5 milhões; já as campanhas para o cargo em nível estadual poderá chegar a R$ 1 milhão.
O candidato a cargo majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) poderá usar recursos próprios até o limite de R$ 200 mil; já o candidato a deputado federal, estadual ou distrital poderá investir o limite de 7% do valor definido para essas campanhas.