20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Casal é condenada mais uma vez por lançar esgotos no mar de Maceió

Sentença obtida pelo MInistério Público Federal determina ressarcimento por danos ao meio ambiente

Demorou mais de 10 anos, mas em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF/AL), a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) foi condenada ao ressarcimento por danos ao meio ambiente, em decorrência de ligações temporárias da rede coletora de esgoto em galerias de águas pluviais no bairro da Jatiúca, em Maceió.

O valor da indenização ainda não foi definido, mas segundo a assessoria do MPF, deverá ser depositado em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85

A poluuição na Jatiúca
A poluuição na Jatiúca

A sentença da Justiça Federal  determina ainda que a Casal, o Estado e o Município apresentem plano detalhado de ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Maceió e iniciem um projeto de recuperação das áreas afetadas pelos efluentes já lançados, inclusive com a destinação de recursos nas respectivas propostas orçamentárias de 2017.

A Ação Civil Pública, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, foi ajuizada em 2006, resultado de inquérito civil que tramitou no MPF para apurar lançamento irregular de efluentes no mar.

O É Assim entrou em contato com a Casal, que informou ainda não ter uma resposta para dar sobre o assunto.

NEGOCIAÇÃO

O MPF/AL alega que antes da ação judicial tentou solucionar os problemas administrativamente, em diversas reuniões realizadas com a empresa, mas não obteve êxito. Informou também que, no decorrer do processo, a Casal admitiu ter realizado as ligações da rede coletora de esgoto utilizada por três condomínios, durante obras de reparo na região, entre junho e agosto de 2006.

E, tendo em vista a responsabilidade do Estado e do Município no desenvolvimento de políticas públicas na área ambiental, em especial de esgotamento sanitário, o juiz acatou os pedidos do MPF/AL e determinou a inclusão destes como réus.

“O lançamento de esgotos no mar e nas praias de Maceió, além de degradar o meio-ambiente, afeta a saúde da população, sem falar em outros prejuízos advindos de tais condutas danosas, devendo os responsáveis por tais atos serem severamente punidos, até para que a impunidade não sirva de estímulo aos demais que lançam de forma criminosa esgotos nas redes de captação de águas pluviais de Maceió”, acrescentou a procuradora Niedja Kaspary.

A sentença determina, ainda, que a Casal, o Estado e o Município de Maceió apresentem um plano de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da capital, com os devidos estudos ambientais, tempo de cumprimento de cada etapa e informações sobre obras já realizadas até o presente momento. E que seja iniciado projeto de recuperação das áreas afetadas pelos efluentes já lançados, inclusive e com a destinação de recursos públicos incluídos nas propostas orçamentárias do ano de 2017.

Em caso de descumprimento, o Município pode ser proibido de emitir novas licenças para construção no perímetro urbano de Maceió; os réus podem ser multados, e os agentes públicos (secretários de Estado e do Município e diretores da Estatal) podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa e dano ao erário.