Se depender da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, as penalidades para quem dirige depois de beber vão aumentar. Nesta quarta-feira, 23, a CCJ aprovou Projeto de Lei da Câmara (PLC 144/2015) que cria o tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”.
O texto segue agora para o Plenário do Senado, com pedido de votação em regime de urgência. Aprovado incluirá novas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pela proposta, o motorista que se envolver em acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima, e que estiver sob efeito de álcool ou outras drogas, está sujeita a pena de prisão de dois a cinco anos.
O projeto traz emenda estabelecendo que, se houver morte(homicídio culposo ao dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas), a pena sobe para reclusão de quatro a oito anos.
O PLP quer criminalizar o autor do acidente, independentemente da quantidade de álcool ou droga ingerida.
Então, querido leitor, o mais indicado pra todos nós adeptos da cervejinha da sexta-feira, depois do expediente, é praticar o lema daquela campanha tão popular:
Se beber, não dirija!