29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

“Condutas Antissindicais das Empresas e Comunicação Sindical” vão a debate hoje, em Maceió

O evento faz parte das ações do Ministério Público do Trabalho na campanha Maio Lilás

 O Ministério Público do Trabalho (MPT) e as  Centrais Sindicais de Alagoas abrem hoje à noite, a partir das 19 horas,  no auditório do Sindicato dos Bancários,  no Centro de Maceió, o 2º Seminário de Formação Sindical com a temática “Condutas Antissindicais das Empresas e Comunicação Sindical”. O evento faz parte das ações do MPT na campanha Maio Lilás, que tem o objetivo de fazer a defesa da liberdade sindical, de associação e de atuação do sindicato.

Na programação de amanhã pela manhã, a partir das 9 horas, o painel “Condutas Antissindicais das Empresas”, com o vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), o procurador do Trabalho Alberto Emiliano, e o advogado Kleber dos Santos. No painel “Comunicação Sindical”, a palestra será proferida pela jornalista do Sindjus-AL e Sindpol, Josiane Calado, e pelo jornalista do Sinpro e do Sindojus, João Mousinho.

O procurador do Trabalho Cássio de Araújo Silva destaca a importância do evento para propiciar mais informação e conhecimento aos sindicalistas e trabalhadores. “A temática das condutas antissindicais das empresas não é discutida, mas é uma prática bastante disseminada nas empresas. É ‘normal’ algum trabalhador ser perseguido, por simpatizar ou manifestar alguma simpatia à vida sindical, quando isso é ilegal”, revela.

O representante do MPT ressalta que, nesse momento, de reforma trabalhista, o discurso anti-trabalhador e antissindical está muito forte, o que é ruim para a democracia, pois não há democracia sem entidades sindicais fortes. Ele explica que a conduta antissindical é toda a prática ou qualquer manifestação contrária aos sindicatos e às pessoas que participam da vida sindical.

“Isso se dá com punição ao empregado porque participou de uma assembleia sindical. Um ato de perseguição pelo fato de algum trabalhador e de algum sindicalista manifestar algo de interesse sindical. Um sindicalista que não pode entrar na empresa para distribuir um jornal do sindicato ou o empregado ser censurado, mesmo veladamente, por estar portando um material do sindicato. O funcionário ser demitido por ter relação com o sindicato. Os interditos proibitórios que a empresas entram contra os sindicatos nas manifestações de greve. Algumas decisões de alguns Órgãos da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum, proibindo que os trabalhadores façam greve, quando a greve é um direito garantido na Constituição. Existem decisões que mandam manter 80% das atividades em uma greve”, informa.

De acordo com ele, as condutas antissindicais são previstas na Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, sancionada pelo Brasil em 1953, mas que nunca foi um tema discutido e debatido no país. Cassio Araújo informa também que o vice-coordenador da Conalis, Alberto Emiliano, está elaborando um projeto sobre as condutas antissindicais pelo Ministério Público.

A inscrição é gratuita e ocorrerá no local no evento, aberto aos trabalhadores, estudantes, movimentos sociais, sindicatos e população em geral. Haverá certificados para os participantes. O evento foi organizado numa parceria do MPT com as Centrais Sindicais ( CUT, a CTB, a Nova Central, a Força Sindical e a CSP-Conlutas para realização do evento).