Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado pela própria pessoa, sendo obrigatório o seu registro. Durante o exercício laboral, o profissional poderá se utilizar do nome social seguido da sua inscrição junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
A normativa foi originada a partir de questionamento encaminhado pelo Coren-SC, após manifestação por meio da ouvidoria. “Mais uma vez o conselho federal é protagonista na garantia dos Direitos Humanos, respeitando as manifestações da diversidade e orientação sexual”, afirmou o conselheiro federal Vencelau Pantoja.
A Resolução foi publicada no dia 22/03/2017 no Diário Oficial da União (D.O.U.) e entra em vigor em 60 dias.
(Por Leila Faé)