27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Conselho de tribunais pede prioridade para casos de corrupção em julgamentos

Em encontro nacional realizado no Rio de Janeiro, presidentes tiraram diretrizes para orientar os tribunais de Justiça nos estados

reunião do Conselho - Foto assessoria
Reunião do Conselho – Foto assessoria

Encerrado no último final de semana, o 105° Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça, realizado no Rio de Janeiro, encaminhou para os tribunais de justiça estaduais a orientação para priorizar e agilizar o julgamento dos processos relacionados aos chamados “crimes de colarinho branco”. A Carta do Rio de janeiro também insiste no compromisso de investir na desjudicialização da cobrança de dívidas ativas dos estados e municípios.

Mais do que isso, o documento enfatiza a necessidade de exigir ressarcimento da União pelo trabalho da Justiça estadual em relação às ações previdenciárias e execuções fiscais de interesse da União e reitera posição contrária ao projeto 1775/2015 que trata do Registro Civil Único.

Confira a íntegra do documento:

CARTA DO RIO DE JANEIRO

O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, reunido na cidade do Rio de Janeiro (RJ), ao final de seu 105º Encontro, no período de 21 a 24 de outubro de 2015, divulga, para conhecimento público, as seguintes conclusões aprovadas por unanimidade:

1) Externar sua extrema preocupação com as gravíssimas crises econômica e política pelas quais atravessa o Brasil e suas consequências na prestação jurisdicional;

2) Exigir ressarcimento, por parte da União, do trabalho desenvolvido pela Justiça Estadual, supletivamente à Justiça Federal, em relação a execuções fiscais de interesse da União e ações previdenciárias, em curso por quase todas as comarcas do Judiciário dos estados.

3) Insistir na urgência de se encontrar fórmulas de desjudicialização da cobrança de dívida ativa da União, Estados e Municípios, responsável por mais de 50% do movimento judiciário brasileiro, sem prejuízo de adoção de estratégias de aceleração do trâmite das execuções fiscais e utilização do protesto em lugar da excessiva propositura de ações.

4) Ratificar de maneira contundente a posição do Colégio, contrariamente à aprovação do PL 1775/2015 sobre o Registro Civil Único, insistindo que a iniciativa vulnera o disposto no art, 236 da Constituição da Republica e interfere na segurança jurídica do cidadão;

5) Conclamar a Magistratura Estadual a priorizar, por todos os meios possíveis, a agilização dos processos dos chamados “crimes do colarinho branco”, em precisa resposta aos anseios da sociedade brasileira pela punição dos que praticam a corrupção em todos os níveis.

Rio de Janeiro (RJ) , 24 de outubro de 2015