19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Consultoria do Senado diz que PEC dos gastos é inconstitucional

Parecer da consultoria foi entregue aos presidentes do Senado e da Câmara

Um documento de 48 páginas produzido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado e publicado nesta segunda-feira (7) afirma que a PEC 55, que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos, é inconstitucional. O parecer é assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, consultor legislativo da Casa na área do Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Partidário e ex-consultor-geral da União da Advocacia-Geral da União.

Presidente do Senado e da Câmara recebem parecer
Presidente do Senado e da Câmara recebem parecer

Segundo o consultor, a PEC 55 (Proposta de Emenda à Constituição), que foi aprovada na Câmara dos Deputados como PEC 241, “tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional”.

O documento recomenda que, em caso de o Senado não declarar a PEC inconstitucional e aprovar, promulgar e publicar o texto sobre os cortes no Teto de Gastos do Governo Federal, há, portanto, requisitos para que se proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal para questionar a inconstitucionalidade da emenda constitucional na qual a PEC tenha eventualmente se transformado.

“A PEC transforma o poder executivo em um super poder, porque ele passará a controlar os outros mediante a execução orçamentária. A PEC transforma o executivo num controlador geral do orçamento, os outros poderes ficariam dependentes”, afirmou o jurista e presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, Roberto Veloso.

Veja o que diz o trecho da Constituição Federal citado no parecer técnico:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.