28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Crea vai à justiça contra decisão da Prefeitura de Maceió que prejudica engenheiros

Conselho acusa a SMCCU de atropelar Constituição ao rejeitar projetos arquitetônicos dos engenheiros civis.

A Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) de Maceió não está mais aceitando projetos arquitetônicos elaborados por engenheiros civis e outras profissões habilitadas. A decisão do órgão municipal tem causado indignação de vários profissionais vinculados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL).

Essa rejeição é baseada na Resolução de Nº 51, elaborada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) e que, segundo o Crea, afronta a Constituição Federal do País.

De acordo com o setor Jurídico do Crea, essa determinação do CAU é indevida, pois fere a lei Nº 5.194/66, que garante também aos engenheiros civis a competência de realizar tal atividade.

O parecer jurídico do Crea é de que o Conselho de Arquitetura não tem competência para retirar um direito do engenheiro civil, que há anos realiza esse tipo de atividade. O artigo 5º inciso XIII da CF garante que nenhum conselho diverso pode criar, modificar e suprimir direitos do engenheiro civil.

Segundo o departamento Jurídico, o órgão ligado a Prefeitura de Maceió – a SMCCU – estaria afrontando a Legislação Federal (lei 5.194/66) quando começou a se negar em receber os projetos arquitetônicos elaborados por engenheiros civis.

Embate judicial – De acordo com presidente do Crea Alagoas, Fernando Dacal, o Conselho vai entrar com as medidas judiciais cabíveis contra os órgãos que venham negando o direito dos profissionais exercerem livremente o seu trabalho.

“Estamos em busca de um direito nosso, que está na Constituição Federal. Já encaminhamos dois ofícios para eles [SMCCU] e o problema ainda persiste. Agora vamos utilizar os meios legais e constitucionais para resolver o impasse, não descartando a possibilidade dos diretores do órgão serem responsabilizados pelo descumprimento”, disse Dacal.

Ele finalizou informando que na próxima semana irá convocar os engenheiros civis prejudicados para uma reunião no auditório do Conselho.

Recomendação – O departamento jurídico do Crea orienta a todos os profissionais prejudicados, a protocolar um documento –  por escrito – informando o motivo da rejeição do projeto. Com a posse do material, o próprio engenheiro poderá impetrar uma ação judicial adequada levantando até a situação de prejuízos financeiros (danos morais contra a autoridade e órgão).