24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
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De novo o ajuste fiscal dos estados. Quem vai pagar o preço da moratória?

Regime de Recuperação Fiscal volta à pauta do Congresso com requintes de crueldade no pacote de chantagem contra os devedores.
Mas, quem não deve?

Proposto por emenda do líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados volta à pauta do Senado com requintes de crueldade no elenco das imposições trazidas pelo Governo Federal, para socorrer os estados em situação de calamidade fiscal, com a suspensão temporária ou alongamento do pagamento das dívidas com a União. É quase uma chantagem, da qual os estados endividados dificilmente conseguirão escapar.

A proposta, que já teve passagem pela Câmara e pelo Senado, sendo aprovada com emendas supressivas nas partes que mais afetam os serviços e os servidores públicos, agora volta em letras claras; sem subterfúgios e sem meias palavras.

Pela nova (?) proposta, o Regime de Recuperação Fiscal deve durar até três anos – prorrogáveis por igual tempo. E enquanto durar, o Estado em recuperação terá suspenso o pagamento de suas dívidas com a União ou poderá amortizá-las através da transferência de bens, direitos e participações acionárias para o Governo Central, que por sua vez, poderá dispor como quiser desses bens – até mesmo vender.

Pior que isso: O Estado em recuperação deve adotar programa de privatização de estatais, rever incentivos tributários, aumentar a contribuição previdenciária de servidores e poderá até reduzir jornada de trabalho, com redução proporcional de salários.

Tem coisa pior? Tem! Durante a vigência do regime, o Estado não poderá conceder aumentos salariais, nem criar cargos ou fazer concursos, nem reajustar despesas acima da inflação ou da variação da receita (o que for menor). E operações de crédito só poderão ser realizadas se forem destinadas a auditoria na folha de pagamento, reestruturação de dívidas ou programa de demissão voluntária (PDV). Ou seja; demitir, pode!

É tudo o que já se discutiu anteriormente; tudo o que gerou polêmica, protesto e muita confusão, e muito do que já foi rejeitado. Mas volta à tona, em nova roupagem, com o mesmo conteúdo, parcialmente rejeitado na votação anterior.

Mais do que sempre, quem paga a conta é a sociedade; sobretudo a classe trabalhadora.

A lei, se for aprovada, é auto-aplicável a todos? Não. Da forma como está proposto, a adesão se dá por lei estadual – que deve ser homologada pelo Presidente da República – contendo o programa de recuperação, com medidas de ajuste fiscal e financeiro e estimativa de impactos. E sua aplicação será monitorada por um órgão supervisor, que emitirá relatórios periódicos – uma espécie de intervenção branca.

Em tese, quem não deve não tem nada a temer.

Mas, quem não deve?