28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Debate sobre a liberalização das drogas ou a maconha como árvore de natal

Janot é contra e diz que se a droga for liberada o País terá um exército de formigas

Pé de maconha como árvore de natal.
Pé de maconha como árvore de natal.

O STF debate a liberalização do uso de drogas no Pais. Esta semana o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário  com repercussão geral reconhecida, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal.

Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Destacou também que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infligir o direito constitucional à personalidade.

Em seu voto, o relator declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas sem redução de texto, de forma a preservar a aplicação na esfera administrativa e cível das sanções previstas para o usuário, como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento em curso educativo.

Segundo seu entendimento, os efeitos não penais das disposições do artigo 28 devem continuar em vigor como medida de transição, enquanto não se estabelecem novas regras para a prevenção e combate ao uso de drogas.

O ministro ainda estabeleceu que, nos casos de flagrante por tráfico de drogas, a fim de dar validade à prisão preventiva, será necessária a apresentação imediata do autor à presença do juiz. Essa medida seria necessária a fim de evitar que usuários sejam presos preventivamente por tráfico sem provas suficientes, atribuindo ao juiz a função de analisar as circunstâncias do ato e avaliar a configuração da hipótese de uso ou de tráfico.

Em seu voto, o ministro deu provimento ao recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e absolveu o réu por atipicidade da conduta. No caso, que deverá servir de parâmetro para os demais processos sobre a matéria, trata-se de um detento flagrado com a posse de três gramas de maconha.

Formigas – Já o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot,  defendeu que o Supremo Tribunal Federal mantenha como crime o porte de drogas para consumo próprio. Janot afirmou que a descriminalização da posse de entorpecentes para uso pessoal institucionalizará o “exército das formigas”.

Segundo o procurador, “não existe direito constitucionalmente assegurando a uma pessoa ficar em êxtase”, fazendo uma espécie de trocadilho em referência ao estado de quem consome entorpecente. Janot afirmou que o tráfico de drogas movimenta R$ 3,7 bilhões por ano no país e seria beneficiado com a liberação do porte organizando um verdadeiro “exército das formigas”.