25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Decisão de Gilmar Mendes no STF suspende gratificação de juízes

Ministro diz que magistrados recebiam gratificação “descaradamente inconstitucional” desde 1996

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a “suspensão definitiva” do pagamento de um benefício chamado “Gratificação de Nível Superior”, concedido a todos os juízes e desembargadores do Acre. De acordo com o ministro, o adicional foi incluído de maneira ilícita pelo Tribunal de Justiça do estado em 1996. A medida, segundo ele, é ”ilegal e inconstitucional”.

Na mesma decisão, Gilmar decretou que os magistrados e procuradores restituam os valores com juros e correção monetária “desde o recebimento de cada parcela”, em relação aos cinco anos anteriores à data da propositura da ação, que foi protocolada na Corte em 1996. A ação foi movida pelo ex-deputado Hildebrando Pascoal, do Acre, condenado a cem anos de prisão por crimes como homicídio e tráfico de drogas. Acusado de liderar grupo de extermínio no estado, ele ficou conhecido como o “deputado da motosserra” por sua crueldade.

Gilmar Mendes: decisão contra magistrados

“As gratificações de nível universitário não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”, escreveu o ministro.

“O fato é que tal gratificação vinha sendo paga ilicitamente com base em texto editado pelo Tribunal de Justiça, no ‘Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre’”, alega Gilmar. A redação original do art. 326 da LC estadual 47/1995 diz que: “A Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior corresponderá a quarenta por cento do vencimento do cargo que estiverem exercendo”.

A redação modificada, no entanto, para incluir o trecho “inclusive a magistrados”: “A Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior, inclusive aos magistrados, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo que estiverem exercendo”. Na decisão, Gilmar diz que a expressão “inclusive aos magistrados” não existe na legislação aprovada pelo Legislativo estadual e acatada pelo TJ do Acre.