16 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Decisão liminar da justiça garante livre exercício do Uber no Estado

Decisão foi tomada na comarca de Rio Largo

A luta pela regulamentação do transporte Uber em Alagoas tem mais um round vitorioso do segmento, a partir de uma decisão judicial que garante o direito, liminarmente, do livre exercício da atividade de um motorista do aplicativo.

A decisão foi tomada na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Largo pelo juiz Alexandre Machado de Oliveira. A sentença  foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 24.

Uber: aprovado na Cãmara

De acordo com a decisão, a atividade exercida pelo Uber configura transporte individual de passageiros, função que não é privativa dos motoristas de táxi.

“O monopólio do transporte individual de passageiros em favor dos táxis ofende os princípios constitucionais da autonomia da vontade e da livre iniciativa, princípios e valores estruturantes do Estado Democrático de Direito”, destacou o juiz Alexandre Machado

Na decisão, concedida em mandado de segurança, consta que a competência para disciplinar a atividade de transporte individual de passageiros é da União, em razão da competência privativa para legislar sobre transportes, e que a falta de regulamentação de uma atividade econômica não a torna ilícita.

“O direito está para servir a sociedade, e tem que fazer uma interpretação utilitária dos recursos disponíveis. Entendo razoável, dentro de um juízo de cognição sumária, que por meio de um sistema de colaboração entre cidadãos, ajudados por uma plataforma tecnológica, a sociedade alagoana possa se utilizar de recursos trazidos com a evolução da sociedade”, afirmou o magistrado.