19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Deliberações do Fonaje focam no fortalecimento dos Juizados Especiais

Carta de Maceió e novos enunciados orientam práticas para o bom funcionamento desses sistemas

Encontro reuniu mais de 400 juristas em Maceió (Foto: Assessoria Fonaje)
Encontro reuniu mais de 400 juristas em Maceió (Foto: Assessoria Fonaje)

Encerrado na noite de sexta-feira (10), o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que reuniu mais de 400 juristas em Maceió, aprovou decisões visando ao fortalecimento e aprimoramento desses sistemas, por meio de boas práticas que lhe assegurem a autonomia e a independência necessárias a bons resultados, principalmente em relação à celeridade nas ações.

As orientações e encaminhamentos estão no documento final do evento – a Carta de Maceió – e nos Enunciados aprovados e reformulados pelo Pleno do Fonaje. Apesar de não terem força de lei, essas manifestações servem para expressar a diretrizes acordadas entre os magistrados sobre temas controversos, visando uniformizar a jurisprudência.

CARTA DE MACEIÓ

De acordo com o documento, os magistrados reunidos no Fonaje decidiram:

– Reafirmar a necessidade de preservação da autonomia e da independência do Sistema de Juizados Especiais em relação a institutos e a procedimentos incompatíveis com os critérios informadores definidos no art. 2º da Lei 9.099/95, notadamente os previstos no Novo Código de Processo Civil; e ressaltar que, por suas peculiaridades, os Juizados Especiais são vocacionados a contribuir positiva e decisivamente para a redução dos índices de congestionamento processual da Justiça brasileira;

– Relembrar que, ao longo dos 20 anos de vigência da Lei 9.099/95, os Juizados Especiais Criminais vêm se constituindo em meio adequado ao atendimento das políticas públicas de redução da criminalidade de baixo potencial ofensivo;

– Concluir que o julgamento por equidade estabelecido no art. 6º da Lei 9.099/95 constitui imprescindível mecanismos de solução de lides, absolutamente necessário à eficiência do Sistema dos Juizados Especiais; e advertir que qualquer medida que vise a sua restrição inexoravelmente comprometerá a essência do Sistema;

– Alertar para os graves riscos a que está submetida a eficácia do funcionamento dos Juizados Especiais Fazendários, em face da ampliação de sua competência; e reconhecer a necessidade de serem aplicados com maior rigos os critérios legais restritivos desta competência diante de ações de maior complexidade;

– Manifestar expressa contrariedade ao Projeto de Emenda Constitucional 389/2014 diante da manifesta inviabilidade de criação dos referidos cargos à luz da estrutura administrativa dos órgãos judiciários, a significar, na prática, o restabelecimento dos extintos ‘juízes classistas’;

– Posicionar-se, pontual e objetivamente, pela revisão e pelo aprimoramento da Resolução 3/2016 do Superior Tribunal de Justiça, que atribui aos Tribunais de Justiça a competência para apreciar Reclamação afeta aos Juizados Especiais, tendo em conta a incompatibilidade com as disposições previstas no artigo 18 da Lei 12.153/2009.

Enunciados

O Forum aprovou modificações do Enunciado 157, que passa a orientar que nos Juizados Especiais Cíveis, seja conferido ao autor a possibilidade de aditar seu pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento ou fase instrutória, sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa; e nova redação para do Enunciado 13, orientando que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis passem a contar da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante de intimação.

E aprovou, também, dois novos enunciados: um que estabelece que nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua; e outro, que o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau.

  • Com informações da Diretoria de Comunicação do TJ-AL