24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Deputados aprovam em comissão da Câmara a reforma trabalhista

Demissão coletiva e redução de salário são dois itens que estão na reforma

A comissão especial da Câmara criada para debater as modificações na legislação trabalhista previstas no Projeto de Lei 6787/2016 aprovou, nesta terça-feira (25), o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). A matéria (vejas os principais) é polêmica e, durante o debate promovido nesta tarde, dividiu opiniões entre os membros do colegiado.

Deputados na comissão especial da Câmara/ Foto Alex Ferreira

O texto foi enviado ao Congresso pelo Executivo e já provoca danos ao governo Michel Temer, como a debandada do PSB, um dos partidos da base aliada, e a greve geral anunciada contra as reformas patrocinadas pelo governo, como a da Previdência (abaixo, veja como cada deputado votou). Com o resultado de hoje (terça, 25), a previsão é que o texto seja apreciado pelo plenário da Câmara amanhã (quarta, 26).

Entre as principais modificações previstas pelo texto de Marinho estão a terceirização das atividades fim de qualquer setor; a regulamentação do teletrabalho por tarefa e não por jornada, e a redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização.

“Nós não podemos tratar dessa forma esse projeto. Os deputados falam aqui que ‘vai chover na horta’, ‘vai surgir emprego’. Ora, não há nenhuma justificativa teórica para essa conclusão desse deputado do governo. Na melhor das hipóteses, uma parte dos trabalhadores hoje, que trabalham sem carteira registrada, poderão vir a ser registrados de uma forma precária. É uma degradação do emprego”, avaliou Carlos Zarattini (PT-SP) ao defender que a Câmara “não tem condições de votar esse projeto”. “Vai ser a maior aventura da história do Brasil. Vai aumentar os conflitos. Nós vamos ter uma verdadeira guerra nesse país”, alegou.

“O maior projeto de retirada de direitos trabalhistas já discutido no Congresso Nacional”, disse há pouco o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), dando voz a estudos feitos por várias entidades sindicais, juristas especializados no assunto e até pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A CLT está sendo rasgada com este projeto e não temos tempo para analisar o novo texto”, emendou o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Entretanto, mesmo durante a análise de requerimentos que, por exemplo, pediam a retirada da matéria de pauta, governistas se revezavam na defesa do projeto. O relator contestou a ideia de que o governo tem atropelado o regimento e, por isso, pode levar à judicialização da reforma. “O regimento foi cumprido de forma correta, não se votou o mérito de nenhum projeto”, disse, referindo-se à dupla votação, de um dia para o outro, da urgência regimental para a votação do texto em plenário.

Veja como cada deputado votou:

Celso Maldaner (PMDB-SC) Sim
Daniel Vilela (PMDB-GO) Sim
Mauro Pereira (PMDB-RS) Sim
Jerônimo Goergen (PP-RS) Sim
Lázaro Botelho (PP-TO) Sim
Ronaldo Carletto (PP-BA) Sim
Carlos Melles (DEM-MG) Sim
Eli Corrêa Filho (DEM-SP) Sim
Walney Rocha (PEN-RJ) Não
Givaldo Carimbão (PHS-AL) Não
Silas Câmara (PRB-AM) Sim
Arolde de Oliveira (PSC-RJ) Sim
N. Marquezelli (PTB-SP) Sim
Renata Abreu (PTN-SP) Sim
Laercio Oliveira (SD-SE) Sim
Benedita da Silva (PT-RJ) Não
Helder Salomão (PT-ES) Não
Patrus Ananias (PT-MG) Não
Wadih Damous (PT-RJ) Não
Luiz Nishimori (PR-PR) Sim
Magda Mofatto (PR-GO) Sim
Goulart (PSD-SP) Sim
ToninhoWandscheer (PROS-PR) Sim
Rogério Marinho (PSDB-RN) Sim
Fabio Garcia (PSB-MT) Sim
Arnaldo Jordy (PPS-PA) Sim
Evandro Gussi (PV-SP) Sim
Sergio Vidigal (PDT-ES) Não
Alfredo Kaefer (PSL-RS) Sim
Chico Alencar (PSOL-RJ) Não
Valdir Colatto (PMDB-SC) Sim
Bilac Pinto (PR-MG) Sim
Herculano Passos (PSD-SP) Sim
Assis Melo (PCdoB-RS) Não
Elizeu Dionizio (PSDB-MS) Sim
Vitor Lippi (PSDB-SP) Sim
Danilo Cabral (PSB-PE) Não

 

Principais modificações na legislação trabalhista previstas no relatório de Rogério Marinho:

1 – Redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização

2- Prevalência do acordo coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria ou da lei.

3- Terceirização até das atividades fim de qualquer setor

4- Parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa

5- Fim do conceito de grupo econômico que isenta a holding de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas

6- Regulamenta o teletrabalho por tarefa e não por jornada

7- Deixa de contabilizar como hora trabalhada o período de deslocamento dos trabalhadores para as empresas, mesmo que o local do trabalho não seja atendido por transporte público e fique a cargo da empresa

8 – Afasta da Justiça do trabalho a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho

9 – Permite jornada de trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso, para várias categorias hoje regidas por outras normas

10 – Acaba com o princípio de equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa