29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Deputados federais cassados recebem benefícios de até R$ 23 mil

Eles foram cassados por corrupção, mas são beneficiários do Plano de Seguridade Social na Câmara dos Deputados

Nove deputados federais cassados por envolvimento em escândalos de corrupção recebem aposentadoria de até R$ 23.344,70 por mês da Câmara.

O valor mais baixo, segundo o jornal O Estado de S. Paulo desta quinta-feira (16) é de R$ 8.775,38, ainda assim o valor é superior ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador comum – que atualmente é de R$ 5.531,31.

Mas, apesar de imoral, o pagamento não é ilegal, já que os benefícios são provenientes do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC)

Entre os beneficiários, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que perdeu o mandato por envolvimento no mensalão em 2005, recebe R$ 23.344,70 .

Preso na Operação Lava Jato e cassado em 2006, Pedro Corrêa (PP-PE) também recebe o benefício no valor de R$ 22.380,05, conforme mostra o jornal.

Caso o pedido do petista José Dirceu, cassado em 2005, seja aceito, o número de deputados cassados subirá para dez. Dirceu requereu o benefício à Câmara e aguarda aval do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A previsão é que o valor seja de R$ 9.646,57.

As aposentadorias somam R$ 126.960,94 por mês. Entre os parlamentares cassados, cinco deles foram perderam o mandato por envolvimento no escândalo dos anões do Orçamento, acusados de receber propina de prefeitos e governadores em troca de liberação de recursos da União nos anos 90. Outros dois são por atuação no mensalão.

A reportagem lembra ainda que a “Casa também reserva uma pensão de R$ 937 à família de um deputado que era aposentado e perdeu o mandato durante a ditadura militar”.

O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), criado pela Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, está em vigor desde 1º de fevereiro de 1999. Trata-se de um plano especial de previdência parlamentar de participação facultativa. Para se aposentar, um deputado precisa ter 60 anos de idade e 35 de contribuição. O tempo, no entanto, pode ser contato com outros trabalhos exercidos antes do mandato parlamentar. Por conta do mandato, o parlamentar tem direito a receber acima do limite do teto da Previdência para o trabalhador comum.