29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Desfiliação de Cícero Almeida do PRTB é deferida em primeira instância

A decisão é do juiz da segunda zona eleitoral, Geraldo Cavalcante Amorim

Em decisão de primeira instância, o juiz da segunda zona eleitoral de Maceió, Geraldo Cavalcante Amorim, deferiu o pedido de desfiliação do deputado federal Cícero Almeida, do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), legenda presidida pelo gaúcho Levy Fidélix.

O PRTB entrou com ação na justiça eleitoral para tomar o mandato do parlamentar, que deixou a legenda antes da abertura da janela partidária, alegando estar sendo perseguido dentro do partido.

Cícero: Maceió perdeu o sorriso.
Cícero: primeira vitória.

No exame dos autos em Maceió, o magistrado entendeu que o parlamentar teve razão em deixar o PRTB e confirmou a legalidade da desfiliação, assegurando ao deputado Almeida a primeira vitória neste processo.

Para o parlamentar, a decisão em primeira instância em Maceió é significativa por que  respalda que “sempre estive dentro da legalidade neste caso, uma vez que fui totalmente alijado de todas as decisões partidárias, sem falar em outros constrangimentos sofridos, mesmo sendo o único deputado federal da legenda no País”.

Cícero Almeida disse que recebeu a sentença judicial com todo respeito e declarou que acredita em novas vitórias nas demais instâncias por onde o processo tramitará. Embora a decisão em Maceió tenha sido datada de 16 de janeiro, o parlamentar só foi notificado esta semana da decisão do juiz da segunda zona eleitoral