25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
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Doações eleitorais colocam 16 mil pessoas na malha fina do Bolsa Família

Cruzamento de dados do TSE e MDSA mostram renda incompatível com valores doados.

doacoesO cruzamento de dados feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com as informações do Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal, revelou incompatibilidade entre as os valores de doações eleitorais feitas por 16 mil beneficiários e a renda declarada por eles.

São usuários do Bolsa familia que, teriam somado R$ 15,9 milhões em doações em campanhas políticas de todo o país, segundo foi revelado em setembro passado, pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Só um desses ‘doadores’ teria contribuído a de R$ 67 mil.

Agora, todos eles – beneficiários e políticos – vão ter que se explicar. Pelos indícios detectados, ou eles estão se beneficiando indevidamente do programa, ou tiveram o CPF usado indevidamente por comitês de eleitorais para justificar doações de campanha. É isso que a Justiça Eleitoral e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) estão empenhados em descobrir a partir de agora.

Essas pessoas já tiveram o benefício bloqueado neste mês de outubro, por determinação e estão sendo convocados para realizar a atualização cadastral. O MDSA já constatou que, do total sob suspeita, cerca de 3 mil famílias já haviam tido o benefício cancelado por não se enquadrarem mais nas regras do programa. As outras 13 mil continuam na malha fina e têm seis meses para esclarecer a contradição. Caso contrário, o benefício será cancelado.

Segundo a coordenadora-geral de Administração de Benefícios da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDSA, Caroline Paranayba, os benefícios foram bloqueados em todo País e as pessoas atingidas devem compareçam ao setor responsável pelo Bolsa Família e pelo Cadastro Único nos municípios e esclareçam as informações.

Ela explica que os beneficiários do Bolsa Família não são impedidos de fazer doações a campanhas eleitorais, como qualquer cidadão. A legislação em vigor estabelece que as doações devem se limitar a 10% da renda declarada pelo cidadão no ano anterior.

“O que nós queremos confirmar é se a renda que a família declarou no Cadastro Único está coerente com o valor da doação e se, de fato, a família fez a doação registrada no TSE, pois há indícios de uso indevido do CPF das famílias do programa”, explica Caroline Paranayba.

Nos casos em que não houve doação, mas o CPF do beneficiário consta entre os doadores, será o político beneficiado com a doação que vai ter que se explicar perante a Justiça Eleitoral.

O ‘Deus nos acuda’ já começou!

(Fonte: Portal Brasil)