29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
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Dos pardais à zona azul e os contratos estranhos da Prefeitura de Rui

Curiosamente, os dois contratos passaram pelos vereadores com absoluto silêncio da maioria

O Ministério Público Estadual enxergou logo que algo na articulação da zona azul em Maceió não cheira bem. Assim o promotor Marcus Rômulo Maia, pediu à Justiça a suspensão do contrato entre o município e a firma terceirizada que, pela generosidade da Prefeitura de Maceió, levará quase que 60% do dinheiro arrecadado.

Depois dos pardais a zona azul

Esse formato passou pela Câmara de Vereadores sem, basicamente, qualquer tipo de questionamento de parte dos edis, os quais também gostam das novidades que geram receita e por razões mais que óbvias.

A empresa terceirizada leva a maior parte do dinheiro e todo o serviço, desde a concessão do espaço até a fiscalização é da gestão pública. Os empresários, em regra, ficam no bem bom. Ou seja, no venha a nós. Principalmente por que ninguém assume quaisquer tipos de danos aos veículos.

Ora, desconfia-se que para se ter esse valor todo, ninguém se engane, que pode estar aí algum tipo de acordo inconfessável publicamente, sobretudo, por que 2017 é vespera de 18, que por conseguinte é um ano de eleições.

E quem já viu alguém ganhar eleição por aqui sem dinheiro para o cadastro, para o cabo eleitoral e mensalinhos de costume? Esse, portanto, pode ser o nó da questão e cabe ao Ministério Público buscar o enredo desse samba mal ensaiado.

É mais um daqueles contratos interessantes, como foi o contrato de R$ 10 milhões que fez a Prefeitura do prefeito Rui Palmeira (PSDB) com uma empresa já flagrada no malfeito, em Aracaju, para operar os pardais em Maceió.

E mais uma vez esse também passou pelos nobres representantes do povo na casa de Mário Guimarães, em plena a praça Deodoro da Fonseca, com a maioria absluamente silenciosa.

No fundo, o que se quer mesmo é dinheiro. Dos pardais à zona azul os contratos mandam arrecadar do contiribuinte. Alguém precisa pagar – e não é pouco – para que outros possam flanar.

 

 

 

One Comment

  • O juiz entendeu que n o h como se admitir que um simples decreto limite o tempo de perman ncia de ve culos dos munic pios nas vagas da Zona Azul . Ainda segundo a liminar, uma vez iniciada a cobran a de valores pela c utiliza o dos estacionamentos p blicos, dificilmente os usu rios seriam ressarcidos.

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