Quem quiser disputar as eleições municipais de 2016, para prefeito e vereador, tem até o dia 2 de abril para formalizar a filiação a um partido político. O prazo, que antes era de um ano, foi reduzido para seis meses antes das eleições, que acontecem, de acordo com o calendário eleitoral já aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 do mesmo mês, nos municípios onde houver segundo turno.
O calendário também fez mudanças no prazo para as convenções partidárias destinadas à escolha de candidatos e definição de coligações, que antes deveriam acontecer de 10 a 30 de junho. Agora elas devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. A duração da campanha eleitoral também será reduzida – passando de 90 para 45 dias – a partir 16 de agosto. A propaganda no rádio e na TV ela terá duração de 35 dias, com início em 26 de agosto.
RESOLUÇÕES
Junto com as alterações no calendário eleitoral, o TSE aprovou, em sessão administrativa realizada na semana passada, outras dez resoluções que irão reger as eleições municipais de 2016, entre elas a que dispõe sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e a que trata dos limites de gastos a serem respeitados por candidatos a prefeito e vereador. A eleição do próximo ano será a primeira em que a legislação traz os limites de gastos de campanhas estabelecidos pela Justiça Eleitoral, com base em normas estipuladas na Lei 13.165, a chamada lei da reforma eleitoral, aprovada em 29 de setembro de 2015.
A partir das eleições do próximo anos, de acordo com o que estabelece a reforma eleitoral, o TSE é que fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nessa norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016. Antes da reforma, era o Congresso que tinha de aprovar lei fixando limites de gastos na campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos e informavam tais valores à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.
Acesse aqui o calendário das eleições municipais de 2016 e a versão alteradora.
- Com informações do site do TSE