18 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Em julgameto de recurso, TJ mantém reajuste dos servidores da Assembleia

Percentual de 15% é relativo a um residual já estabelecido em lei, referente às datas-base de 2010 a 2014, cuja última parcela não foi paga.

O reajuste salarial aos servidores da Assembleia Legislativa (ALE) de Alagoas foi mantido, após julgamento no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), na manhã de hoje (17), que considerou improcedente os embargos declaratórios impetrados pelo Governo do Estado, contra decisão da própria Justiça, que determinou o pagamento de um percentual de 15%, relativo a um resíduo do acumulado nas datas-base de 2010 a 2014.

A Lei Estadual nº 7.533 ficou percentual de 30% de reajuste relativo a esse acumulados, que deveria ser pago em quatro parcelas, sendo as três primeiras de 5% e a última de 15%. Porém, de acordo com os autos, a última parcela, que deveria ter sido paga até janeiro de 2015, não foi quitada, o que levou à questão ao Tribunal de Justiça.

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Foto: Caio Loureiro / Ascom TJ

Em outubro do ano passado, os desembargadores votaram, por unanimidade, pelo pagamento da diferença de 15% a todos os funcionários ativos, inativos e pensionistas do Legislativo. Mas o governo do Estado recorreu da decisão. 

Na semana passada o assunto entrou na pauta do Pleno, com parecer do  desembargador Fábio José Bittencourt (relator) pela rejeição dos embargos impetrados pelo Estado. Ele foi acompanhado pelos votos dos desembargadores Fernando Tourinho, Paulo Lima, Otávio Praxedes e Domingos Neto. Mas o juiz convocado, Maurício Brêda, pediu vistas e o julgamento ficou suspenso até a sessão de hoje,  quando Brêda apresentou o voto-vista, pelo acolhimento do recurso do governo do Estado.

O juiz argumentou que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a criação de novas despesas deve ser precedida por um estudo sobre o impacto financeiro, o que, segundo o Estado, não teria acontecido. Mas o desembargador Fábio Bittencourt reafirmou seu posicionamento pela manutenção do reajuste, alegando que estaria constituído em direito líquido e certo dos servidores. E argumentou que “o fato de a norma ter sido editada, e posteriormente aprovada e sancionada pela impetrada (ALE), após rejeição do veto do Governador do Estado, induz à conclusão de que já houve prévio estudo de impacto financeiro, e a correspondente dotação orçamentária”, contou.

Votaram pela rejeição do recurso do Estado: Fábio Bittencourt, Fernando Tourinho, Paulo Lima, Otávio Praxedes, Domingos Neto, Pedro Augusto, Tutmés Airan, João Luiz Azevedo e Elisabeth Nascimento. E pela procedência do recurso do Estado votou o juiz Maurício Brêda.