19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Em vigor há dois meses, lei da parada segura ainda é desconhecida pelas maceioenses

Motorista é obrigado a parar o transporte coletivo para desembarque de mulher de qualquer idade, no local indicado por ela, a partir das 20h

A Lei da Parada Segura, em vigor há dois meses, ainda é desconhecida por muitas mulheres na capital. Promulgada em Diário Oficial no dia 27 de setembro, a redação da lei determina que a divulgação, seja para a população que utiliza os coletivos ou para os próprios motoristas, é de responsabilidade das empresas de transporte, que no caso de Maceió, são concessionadas da Prefeitura.

De acordo com a lei, o motorista é obrigado a parar o transporte coletivo, seja ônibus, micro-ônibus ou qualquer outro tipo que atue com concessão da Prefeitura, para desembarque de mulher de qualquer idade, no local indicado por ela, a partir das 20h.

O objetivo é garantir a segurança e a integridade física dessa mulher, vulnerável socialmente, sobretudo nos períodos noturnos.

Segundo a vereadora Tereza Nelma, autora da Lei, existem duas questões que ainda impedem o funcionamento desse direito, em sua totalidade.

“Essa não é a primeira lei que é sancionada e que, inicialmente, as pessoas desconhecem a existência ou não sabem como exercer seu direito. O primeiro ponto é que a maioria das empresas de ônibus ainda não cumpriram o seu papel, divulgando a existência da lei para a própria população. Acreditem, muitos motoristas de ônibus sequer sabem que essa lei existe”.

“E pior, quando questionados pelas mulheres, dentro dos coletivos, recusam-se a cumpri-la. A segunda questão é que as mulheres, mesmo conhecendo a lei e sabendo que é um direito nosso, ficam com receio de solicitar o desembarque fora dos pontos”, disse a vereadora.

Para Tereza, existe uma grande dúvida a qual muitas mulheres a questionam, que referencia aos casos em que o motorista recuse-se a parar. “As denúncias podem ser realizadas através do número 118. No entanto, em casos mais graves ou que envolvam reincidência por parte do motorista, como trata-se de um descumprimento de legislação, a denúncia poderá ser realizada no Ministério Público.”, completou a vereadora.