20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Cotidiano

Escolas do ensino básico iniciam segunda-feira o censo escolar 2015

Todas as unidades de ensino do País são obrigadas a realizado o Educacenso. Quem não fizer perde direito a recursos federais.

O censo escolar é obrigatório.
O censo escolar é obrigatório.

As escolas estaduais iniciam na próxima segunda-feira, 8, a primeira etapa da coleta de dados para o Censo Escolar da Educação Básica de 2015, quando estará aberto para registro o Sistema Educacenso (www.educacenso.inep.gov.br), plataforma onde as informações são inseridas. O cadastro de dados pode ser feito até o dia 12 de agosto e tanto as unidades da rede pública como as particulares precisam responder ao questionamento promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC).

O Censo Escolar é um levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional realizado todos os anos, onde há coleta de dados sobre estabelecimentos, matrículas, funções docentes, movimento e rendimento escolar. Essas informações são utilizadas para traçar um panorama nacional da Educação Básica e servem de referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação.

Os questionários virtuais deverão ser respondidos pelo diretor/a ou responsável pela escola e, neste primeiro momento, serão repassados dados sobre matrícula, quantidade de professores, estrutura física e mobiliário. “Vale ressaltar que as informações a serem registradas devem ser relativas a 27 de maio, que é o Dia de Referência do Censo. Atenção especial também ao cadastrar as turmas de 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio, visto que, este ano, estes alunos participam de avaliações de larga escala, a exemplo da Prova Brasil e da ANA, Avaliação Nacional de Alfabetização. Todos os dados referentes a estas séries devem ser os mais precisos possíveis”, orienta Cheila Francet, gerente do Censo Escolar na Secretaria de Estado da Educação (SEE).

Obrigatoriedade – A não declaração do Educacenso pode ocasionar dificuldades à unidade escolar e seus alunos, o que inclui problemas para o repasse de recursos federais e para a inscrição do aluno no Enem, visto que o código da escola no Educacenso é um dos pré-requisitos para o cadastro do estudante no exame.