26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
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Esses shoppings maravilhosos e seus quase escravos

Por meio de liminar, Justiça autoriza funcionamento desses estabelecimentos no Dia do Trabalhador

Ilustração – Reprodução internet

A justiça alagoana tem sido uma verdadeira “mãe” para os shoppings center. De liminar em liminar, a turma do poder econômico vai se dando bem, esteja, do outro lado, o trabalhador (seus funcionários) ou a sociedade em geral, representada por seus consumidores.

Depois de suspender os efeitos da lei da gratuidade nos estacionamentos desses centros comerciais, na quinta-feira, agora é a vez de suspender o direito de folga dos comerciários no Dia do Trabalhador, apesar de a convenção coletiva do Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado de Alagoas impedir o funcionamento de shoppings no 1º de Maio!

Aliás, impedia! Quem trabalha no ramo já tinha se programado para curtir o feriado, coisa rara na vida desses trabalhadores. Aí vem a ‘dona cega’ e estraga tudo, atendendo ao pedido dos shoppings, por meio de liminar que autoriza esses estabelecimentos a funcionarem e, como consequência, obrigando os comerciários a trocar a folga pela labuta no Dia do Trabalhador.

Fazer o que? Para certos empregadores, tem jeito não. Trabalhador é máquina de fazer dinheiro – não tem família, não vida social, não tem feriado. É quase escravidão.

O argumento é sempre aquele blá blá blá capitalista – que o feriado vai prejudicar o comércio, que vai trazer danos irreparáveis, vai isso, vai aquilo – amparado pela Justiça com palavras enormes, como ilegitimidade, inconstitucionalidade, prevalecendo os interesses dos mais fortes. Tudo em nome da lei.

Na verdade, quem acaba comemorando o Dia do Trabalhador é o patrão, que pode ficar em casa ou viajar com a família. Os funcionários ficam no tronco (ops, no balcão), ‘comemorando’ seu dia com muito trabalho para aumentar o lucro do patrão.

Perguntinhas para refletir: O que aconteceria com os empresários dos shoppings se respeitassem ao menos o Dia do Trabalhador? Por que os comerciários dos shoppings não têm o mesmo tratamento dos comerciários lojistas do Comércio? Por que a eles não é dado o direito de folgar no natal, Sexta-feira da Paixão, Dia do Trabalhador e outros feriados?

Com a palavra a Justiça alagoana.

Ah! Isso pode quebrar o estabelecimento…

Leia:

Justiça autoriza funcionamento de shopping no Dia do Trabalho

 

Decisão liminar foi proferida em ação que pedia a anulação de cláusula da Convenção Coletiva

 

O juiz substituto da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Cláudio Márcio Lima dos Santos, concedeu nesta sexta-feira (28.04), liminar autorizando o funcionamento do Maceió Shopping no domingo, dia 1º de maio. A decisão foi proferida no julgamento de uma ação que pedia a anulação de cláusula da Convenção Coletiva do Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado de Alagoas, que impedia o funcionamento dos estabelecimento no feriado do Dia do Trabalho.

Os representantes dos lojistas alegaram o direito do comércio varejista funcionar aos domingos e feriados, independentemente de autorização sindical. Além disso, argumentaram que o fechamento dos estabelecimentos no dia 1º de maio trará dano irreparável, por inviabilizar o incremento salarial dos trabalhadores.

Ao decidir, o magistrado lembrou a existência de decisões reiteradas do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) no sentido de afastar os efeitos da norma coletiva e permitir o trabalho no feriado de 1º de maio. “Deve-se atribuir segurança jurídica, confiança e isonomia às decisões judiciais em relação a questões idênticas postas em juízo e evitar contradições”, afirmou.

Texto produzido pela assessoria do TRT-AL