29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Cotidiano

Estado é condenado por terceirização ilícita na Secretaria da Fazenda

Decisão da justiça foi proferida em resposta a Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) obteve decisão favorável no julgamento de recurso ordinário interposto contra sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Maceió que proibiu o Estado de Alagoas de terceirizar, por qualquer meio, os serviços de informática prestados à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Ao julgar o recurso interposto pelo Estado de Alagoas, a 2ª Turma do TRT da 19ª Região manteve a sentença de primeiro grau no que se refere à proibição.

O MPT ajuizou Ação Civil Pública visando coibir o desvirtuamento da terceirização realizada para a prestação de serviços de informática da Sefaz. A ação, subscrita pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, teve a finalidade de obrigar o Estado de Alagoas a extinguir o contrato de prestação de serviços de informática envolvendo trabalhadores terceirizados que atuavam indevidamente no âmbito da Secretaria da Fazenda.

Segundo a decisão, há ilicitude na contratação da empresa prestadora de serviços porque a contratação dos trabalhadores terceirizados ocorreu para a realização de atividades que são privativas de servidores públicos efetivos e também porque os trabalhadores terceirizados estavam laborando em regime de subordinação jurídica com o tomador dos serviços.

Fraude à Legislação

O procurador  Rafael Gazzaneo explicou que as atribuições dos trabalhadores terceirizados estão sendo exercidas com pessoalidade e subordinação direta com o Estado de Alagoas, sendo, ademais, por força da Lei Estadual nº 6.285/02, atribuições privativas de funcionários públicos efetivos ocupantes do cargo público de Agente Controlador de Arrecadação.

“É questão pacífica que determinados segmentos de serviços e atividades poderão ser contratados pelo Estado através de terceirização. No entanto, é também pacífico que não poderão ser objeto de terceirização as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal”, concluiu Gazzaneo.

No entendimento da PRT, os serviços prestados pelos empregados das empresas interpostas especializadas em “tecnologia da informação” devem ser realizados por funcionários públicos diretamente vinculados à Sefaz, devidamente admitidos no regime estatutário, uma vez que Lei Estadual nº 6.285/02, que instituiu o ordenamento orgânico do grupo ocupacional tributação e finanças, incluiu no conteúdo ocupacional do cargo público de “Agente Controlador de Arrecadação” os serviços de informática que atualmente estão sendo realizados na Sefaz por empregados terceirizados.

De acordo com a PRT, a Sefaz terceiriza apenas parte de todo o seu contingente de servidores responsáveis pelos serviços gerais de informática, o que encerra “o mais sério indício de que terceiriza com o claro intuito de fraudar a legislação do trabalho”. Ainda de acordo com a PRT, o objetivo da Sefaz, com a terceirização em questão, é afastar a vinculação jurídica direta com o próprio Estado (tomador ou beneficiário da prestação dos serviços), ficando, assim, desobrigado de realizar concurso público para suprir as suas necessidades na área de tecnologia da informação.

Com a condenação, o Estado de Alagoas está proibido de contratar empresa interposta para o fornecimento de mão de obra destinada a suprir as suas necessidades relativas a serviços de informática. Um Recurso de Revista protocolado pelo Estado ainda está pendente de análise pelo Presidente do TRT da 19ª Região.

Caso seja admitido, o Recurso de Revista será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).