29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Estado ignora decisão da Justiça e não reintegra servidores do Lifal

Liminar da 10ª Vara do Trabalho, publicada na sexta-feira (26) deu prazo de 24 horas para que fossem revogadas as demissões de 72 funcionários celetistas

 

Rodrigo Alencar: Demissões foram irregulares (Foto: Assessoria)

A Justiça do Trabalho determinou; deu prazo de 24 horas; estabeleceu multa, mas o Estado até agora não cumpriu a determinação para reintegrar os 72 servidores do Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas (Lifal), demitidos em massa, no dia 25 de janeiro deste ano, após férias coletivas concedidas pela empresa.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e na sexta-feira passada (26) o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região-AL (TRT/19) publicou decisão liminar do juiz Cícero Alânio de Melo, da 10ª Vara do Trabalho de Maceió, determinando a reintegração desses trabalhadores. A publicação no Diário Oficial tem valor de notificação.

Pelo prazo determinado, a reintegração deveria ter ocorrido até ontem (02), mas nada foi feito até o momento, segundo foi confirmado pela reportagem do Eassim, com a Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (Seplag).

O descumprimento deve custar ao erário uma despesa diária de R$ 1.4 milhão, já que a Justiça do Trabalho estabeleceu, na mesma liminar, o pagamento de multa diária de R$ 20 mil por trabalhador não reintegrado.

Autor da ação, o procurador do Trabalho, Rodrigo Alencar também requereu que o Lifal, o governador de Alagoas, Renan Filho, e a diretora do laboratório, Sandra Menezes, sejam condenados a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo. Sobre esse requerimento, a decisão deve sair na sentença definitiva.

Na decisão propalada na liminar foi considerado que a análise dos fatos e documentos apresentados pelo MPT mostra a ilegalidade da dispensa coletiva cometida pelo Lifal. “O empregador simplesmente escolheu o que seria o caminho mais fácil, ignorando completamente o ordenamento jurídico, abusando de seu direito e cometendo ato ilícito. O empregador ignorou não só a necessidade da negociação coletiva, como não procurou alternativas para manutenção de suas atividades”, disse o juiz Cícero Alânio de Melo.

Ainda segundo a decisão, o Lifal inverteu a ordem esperada para a redução de custos, mantendo empregados comissionados, em detrimento daqueles que prestaram concurso público e foram admitidos à luz dos princípios constitucionais.

“É inadmissível que o Estado promova todo esse impacto social e não realize negociação coletiva para buscar alternativas viáveis aos trabalhadores, que estão sendo deixados em segundo plano pelos gestores públicos. Se o Lifal não fosse viável, como afirma a direção do laboratório, o Estado não estaria anunciando uma parceria público privada para produzir medicamentos”, comentou o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, por meio da assessoria da PRT.

Dispensa ilegal

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na quarta-feira da semana passada (24), após várias tentativas de reverter a situação, em audiências realizadas com trabalhadores e gestores. A ilegalidade da dispensa dos 72 trabalhadores regidos pela CLT consiste, principalmente, no fato de não ter sido precedida de uma negociação coletiva com a presença do sindicato que representa os trabalhadores do laboratório (Sindipetro), sustenta o procurador Rodrigo Alencar .

“Não há justificativa para as dispensas. Os gestores públicos violaram princípios constitucionais porque, ao invés de preservarem os servidores efetivos, optaram por expurgá-los da empresa a fim de manter apenas os privilegiados ocupantes dos cargos em comissão”, disse Alencar.

  • A reportagem procurou o Estado, por meio da Seplag, para saber mais detalhes sobre a decisão, mas apenas obteve a confirmação de que ela não foi cumprida.