26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Estudantes têm até o dia 31 de março para fazer recadastro do cartão Bem Legal

O não recadastramento resultará na impossibilidade de inserir créditos a partir do dia 11 de março, como também no pagamento de uma multa no valor de R$5 por mês de atraso

Estudantes que possuem o cartão Bem Legal têm até o dia 31 de março para realizar o recadastro nos postos da Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal).

O recadastro é importante para que o estudante continue tendo direito ao benefício da meia passagem. O não recadastramento resultará na impossibilidade de inserir créditos a partir do dia 11 de março, como também no pagamento de uma multa no valor de R$5 por mês de atraso. Os procedimentos são diferentes para estudantes do ensino básico e universitários.

As escolas devidamente vinculadas e cadastradas na SMTT devem encaminhar à Transpal toda a documentação referente aos estudantes para então pegar os formulários de recadastro, que serão retirados pelos alunos na própria unidade onde estudam.

Já os universitários devem imprimir o formulário no site do cartão Bem Legal (www.cartaobemlegal.com.br) e levar à instituição para ser assinado.

Em ambos os casos, além do formulário assinado, é necessário também uma foto 3×4, o cartão Bem Legal Escolar, originais e cópias de RG e CPF do titular, além de comprovante de residência 2017 com CEP e no máximo três meses de emissão.

Com tudo na mão, o estudante ou responsável deve ir um dos postos da Transpal no Centro, Cidade Universitária, Benedito Bentes ou Tabuleiro do Martins. A taxa para recadastro é de R$5,00. No caso de novos cadastros, a taxa é de R$ 12.

“Quem não se recadastrar não poderá efetuar recargas no cartão Bem Legal Estudante a partir do dia 11 de março e o cartão deixará de funcionar a partir de 31 de março, além de ter de pagar multa de R$ 5,00 por mês de atraso, quando na regularização do benefício”,  explica a assessora técnica da SMTT, Zesilda Accioly.

Caso o estudante perca o prazo, a instituição de ensino a qual ele pertence deve abrir um processo administrativo junto à SMTT para a autorização da Transpal.