19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Ex-prefeito de Matriz vai recorrer de condenação por improbidade

Além da multa, Cícero Cavalcante, está proibido de contratar com poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios.

Cavalcante: condenado por crime de improbidade.
Cavalcante: condenado por crime de improbidade.

O ex-prefeito de Matriz do Camaragibe, Cícero Cavalcante de Araújo (PMDB) vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que o condenou a pagar multa no de quatro vezes ao da última remuneração da época em que era prefeito, devido a prática de ato de improbidade administrativa.

Além da multa, Cícero Cavalcante, está proibido de contratar com poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios. O prefeito, que nega as irregularidades de sua administração, sofreu a ação penal a partir de representação movida pelo Ministério Público do Estado Alagoas (MPE/AL), assinada pelo promotor de Justiça Adriano Jorge Correia.
A ação contra o ex-prefeito foi parar no Tribunal por que o  magistrado de primeiro grau julgou improcedente a ação da promotoria e o Ministério Público então recorreu da decisão. Coube ao procurador de Justiça Valter José de Omena Acioly atuar junto à 2ª Câmara Cível do TJ/AL, que distribuiu o processo para a desembargadora Elisabeth Carvalho.
Na ação civil inicial, a Promotoria de Justiça de Matriz do Camaragibe apontou diversas nomeações de servidores municipais realizadas pelo então prefeito Cícero Cavalcante que não se enquadravam como funções comissionadas ou de contratação temporária excepcional. O promotor Adriano Jorge caracterizou a prática como ato de improbidade, que também frustrava a realização de concurso público para servidores efetivos.
 
A investigação teve início no ano de 2007 e foi instruída com sentenças condenatórias da justiça do trabalho, que, à época, reconheceu direitos trabalhistas às pessoas que foram contratadas ilegalmente pelo município de Matriz. Diante disso o promotor determinou a abertura de um inquérito civil que constatou as irregularidades praticadas pelo então prefeito. depois disso foi ajuizada a ação por ato de improbidade administrativa.
Decisão – Ao prolatar a decisão contra Cícero Cavalcante a desembargadora Elizabeth Carvalho destacou que “a contratação sem determinação de tempo, perdurando-se por longo período e sem qualquer demonstração da real excepcionalidade daquela necessidade, é apta a demonstrar o dolo genérico como integrante da conduta administrativa, tendo em vista que o recorrido, deliberadamente, frustrou a licitude do processo licitatório diante da não observância das regras legais e morais que são ínsitas, ainda que não se tenha efetivamente demonstrada a lesão ao cofre público”.