27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Ex-prefeito de Novo Lino acusado de desviar mais de R$ 2 milhões

Denúncia consta em ação do Ministério Público que pede o bloqueio de bens do ex-gestor

O ex-prefeito de Novo Lino, Aldemir Rufino da Silva, foi denunciado pelo Ministério Público em ação civil pública pela prática de irregularidades na gestão do Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município.

A ação foi movida pelo promotor de Justiça, Ivan Viegas Renaux de Andrade, que constatou uma séria de irregularidades no período de fevereiro a dezembro de 2016, que atingem mais de R$ 2,2 milhões de prejuízos nos recursos do Fundo.

Segundo o promotor de Novo Lino, após a apuração dos desvios ficou devidamente constatado que o ex-prefeito Aldemir Rufino, enquanto esteve no cargo de chefe do Executivo municipal, deixou de forma compulsiva e temerária, de cumprir com seus deveres legais de zelar pelo Fundo Previdenciário dos servidores municipais.

Ivan Viegas: promotor público

Na petição, o promotor de Justiça destacou que tal ilícito também havia sido cometido nos anos anteriores à gestão de Aldemir Rufino, tanto que a prefeitura firmou seis contratos de parcelamento, de números 058, 059, 060, 066, 078 e 082, todos eles em 2015, com o Fapen, o que não foi cumprido. “A realização de tais contratos de parcelamento apenas serviu para dar uma falsa impressão de que se tinha resolvido o problema, pois o então prefeito Aldemir Rufino não pagou esses parcelamentos de débitos previdenciários firmado com o Fapen que se venceram em 2016, dando o prejuízo de mais de um milhão”, enfatizou ele.

Com a falta dos repasses previdenciários patronais referentes aos meses do último ano do seu mandato, bem como do pagamento do parcelamento relacionado aos anos anteriores, e débito por ele assumido, mas não pago, o município teve o prejuízo, em sua totalidade, de R$ 2.257.102,94. Segundo a Promotoria de Justiça de Colonia Leopoldina, na vasta documentação contra o ex-gestor de Novo Lino, há o demonstrativo de débitos feito pela auditoria do Ministério da Previdência.

No entendimento do promotor Ivan Viegas, o demandado, ao deixar de efetuar os repasses, violou a Lei Complementa Municipal nº 09/2013 e, consequentemente, o art. 4º da Lei nº 8.429/92, que fala dos princípios da legalidade e moralidade, culminando no ato de improbidade administrativa.

Requerimento

Considerando que o demandando Aldemir Rufino transgrediu uma série de princípios constitucionais e vendo também a gravidade dos fatos narrados e o volume expressivo do dinheiro público envolvido, a Promotoria de Justiça requereu o deferimento de medida liminar, a fim de que seja determinada a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito, bem como envio de ofícios aos cartórios de imóveis e também ao Renajud para que se proceda à averbação a intransferibilidade dos bens no valor de R$ 2.257.102,94.

O Ministério Público quer também que ação seja julgada procedente e que o réu Aldemir Rufino seja condenado “pela prática de improbidade administrativa que ensejou dilapidação e malbaratamento do dinheiro público”.