29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
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Faço saber!! Na vanguarda do atraso, prefeita revoga lei da ficha limpa

Em Saquarema (RJ) está valendo tudo. Dispositivo legal criado para moralizar serviço público teve vida curta de 45 dias.

Houve mobilizações, grandes discursos, abaixo-assinados… Pra que? Nada! Se realmente pode acontecer de um prefeito (ou prefeita, no caso), com uma canetada só, derrubar todo o trabalho de uma Nação, então arrumemos as malas. E o último a sair apague as luzes (porque energia tá cara).

Originada de um projeto de lei de iniciativa popular subscrito por 1.6 milhão de brasileiros, que resultou na Lei das Condições de Inelegibilidade – LC nº. 64/1990, emendada pela Lei Complementar nº 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa nasceu com um objetivo: aumentar a idoneidade nas hostes do poder público a partir do nascedouro – vetando candidaturas a cargos públicos, de pessoas com histórico comprovado de prática de corrupção ativa ou passiva, bem como de outros crimes.

A lei, como foi idealizada e aprovada, torna inelegível por oito anos, por exemplo, um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. Um sonho que inspirou outros dispositivos legais, no âmbito de estados e municípios brasileiros, como o mesmo intuito de combater a corrupção pela raíz.

Mas, voltando à realidade deste nosso país, onde tudo pode e tudo acontece, a prefeita de Saquarema, município do estado do Rio de Janeiro, Manoela Ramos, resolveu retroceder para a contramão da história e, com apoio de oito dos onze vereadores da cidade, revogou (atenção!!!), a Lei Municipal nº 1.524, de 26 de novembro de 2016, que impedia – com base na Lei da Ficha Limpa – a nomeação de pessoas declaradas inelegíveis, para cargos em comissão, função de confiança e secretários municipais.

Agora pode. Está tudo liberado, para felicidade geral dos podres poderes. A prefeita substituiu a lei municipal da ficha limpa, por outra – nº 1.547, de 12 de janeiro de 2017, para proteger os ficha suja. Isso mesmo! E para isto ela nem gastou muita tinta. Resumiu em apenas uma linha, o capítulo 1º, que revoga a lei anterior. E na linha seguinte, já determina o ‘cumpra-se’. A decisão foi tão curta quanto o tempo de vida da tentativa de moralizar o serviço púbico em Saquarema. A Lei 1.524 durou apenas 45 dias.

Uma pergunta fica no ar. Existe democracia quando o povo, motivo primaz de todo processo, se cala diante de tal atitude? Não! Porque enquanto essa imobilidade prevalece no seio da sociedade, os que estão no poder se armam com as leis que são feitas por eles e para eles.

E assim os erros se perpetuam.