A partir do dia 30 de setembro, em Maceió, a fiscalização eletrônica fará o monitoramento dos veículos que trafegam irregularmente pela Faixa Azul.
Com a novidade, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) respondeu às principais dúvidas que poderão surgir entre os condutores.
O órgão trata como regra principal a ser seguida a que já vem sendo executada pelos condutores que usam a Faixa Azul de forma correta: não trafegar com o intuito de escapar da retenção de veículos nas vias ao lado.
A Faixa Azul, lembra a SMTT, é de uso dos ônibus coletivos, transporte complementar, táxis e transporte escolar, este último em horários pré-estabelecidos.
Quais serão os pontos de fiscalização na faixa azul?
Em pontos nas Avenidas Durval de Góes Monteiro, Fernandes Lima, Comendador Leão e Dona Constança.
Em que tipo de situação os condutores poderão ser flagrados na Faixa Azul?
O corredor é exclusivo para ônibus, táxis, transporte complementar e escolar (horários determinados), não sendo permitido utilizar a faixa para fazer ultrapassagens ou evitar o fluxo do trânsito das faixas à esquerda.
Quais as penalidades por utilizar a Faixa Azul indevidamente?
De acordo com o inciso I do artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração leve, multa de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A fiscalização na Faixa Azul só será feita pelos equipamentos eletrônicos?
Nos locais onde não tiver equipamentos de monitoramento, a fiscalização é realizada por agentes de fiscalização de trânsito.
Há chances de alguém ser multado apenas por entrar na faixa exclusiva?
Não. Para ser autuado, o veículo precisa transitar na faixa exclusiva e ser detectado por mais de um equipamento em uma distância que caracterize o uso prolongado.
Se o condutor entrar na Faixa e não conseguir sair, como deve proceder?
O condutor deve ficar atento e precisa se posicionar durante o trajeto dentro da Faixa Azul para que consiga acesso à pista ao lado, deixando a faixa para passagem dos veículos permitidos.