29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Federal: há indícios de que dinheiro de propina pagou carros de luxo de Collor

Senador alagoano é acusado no Supremo Tribunal Federal (STF), de receber R$ 26 milhões em propinas

Porsche
Porsche

Laudo da Polícia Federal aponta que parte da frota de carros de luxo do senador Fernando Collor (PTB-AL) foi paga com dinheiro com indícios de propina, repassado pelo doleiro Alberto Youssef. De acordo com reportagem do jornal Folha de São Paulo, essa foi a conclusão da PF após a análise de 110 mil operações bancárias em 11 contas de Collor, de sua esposa e de suas empresas.

A maneira como os recursos chegaram até o senador foi o principal indício de que os veículos foram pagos com repasses de propina. Foram feitos depósitos em dinheiro vivo, fracionados em baixos valores para não despertar suspeitas por parte de órgãos do governo. Ao todo, a PF identificou 469 depósitos de R$ 2 mil em contas bancárias controladas por Collor, somando R$ 938 mil. O fracionamento e a repetição dos valores são indicadores de lavagem de dinheiro.

Lamborghini
Lamborghini

Além disso, as transações foram feitas em um caixa eletrônico de uma agência do banco Itaú em Brasília, a mesma que aparece nos comprovantes apreendidos com Alberto Youssef.

O laudo da PF integra o processo contra Collor, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o senador é acusado de receber R$ 26 milhões em cinco anos, decorrentes de suborno em negócios relacionados à BR Distribuidora.A frota citada no documento – composta por uma Lamborghini Aventador, uma Ferrari 458, um Bentley Flying e um jipe Range Rover – custou, ao todo, R$ 6,2 milhões.

Collor: senador.
Collor: senador.

Procurado, o senador criticou o que chamou de “vazamento sistemático de informações e manipulações, feitas para constrangê-lo”, e afirmou que nunca manteve qualquer relacionamento com Alberto Youssef. A assessoria de Collor também informou que o senador “não tem qualquer responsabilidade sobre o modo utilizado por terceiras pessoas para o depósito de valores em sua conta corrente”.