26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Garotinho deixa cadeia no Rio após habeas corpus de Gilmar Mendes

Na avaliação de Gilmar Mendes, não foi verificada a “presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva”

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) deixou na noite desta quinta-feira (21) a Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), na zona oeste carioca, em cumprimento ao habeas corpus concedido pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Gilmar Mendes.

Foto: Uanderson Fernandes / Agência O Globo/PAGOS

Garotinho estava no presídio de Bangu desde o fim do mês passado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) havia solicitado a prisão preventiva por entender que Garotinho está envolvido em crimes de corrupção, concussão – quando o agente público comete crime de extorsão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.

De acordo com as investigações, o ex-governador se beneficiou de um contrato fraudulento firmado entre “uma grande empresa do ramo de processamento de carnes” (a JBS) e uma firma sediada em Macaé, cidade do interior fluminense, para prestação de serviços fictícios na área de informática. O dinheiro teria sido desviado para custear campanhas eleitorais de políticos ligados ao acusado.

“Suspeita-se que os serviços não eram efetivamente prestados e que o contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de valores para utilização nas campanhas eleitorais”, Informou a Polícia Federal. O nome da empresa de informática não foi divulgado.

Além disso, diz a PF, empresários declararam que Garotinho cobrava propina nas licitações da Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), exigindo pagamento em dinheiro para que os contratos fossem honrados pelo poder público.

Gilmar Mendes

Na avaliação de Gilmar Mendes, não foi verificada a “presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva”. Segundo ele, a ordem do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio não “indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal”.

O ministro afirmou ainda que “o decreto de prisão preventiva busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”.