19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Garotinho resiste a transferência de hospital para prisão em Bangu

Garotinho chega a chutar o funcionário para não ser colocado no veículo.

O ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PR) foi transferido do Hospital Municipal Souza Aguiar, no Centro, para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio.

A defesa tinha solicitado transferência do Souza Aguiar, onde estava internado, para um hospital particular, mas a Polícia Federal negou o pedido.

Garotinho não conseguiria realizar o tratamento médico que foi indicado para seu quadro cardíaco em Bangu.

Resistência –  Anthony Garotinho  resistiu à transferência para o presídio de Bangu. Imagens divulgadas pela TV Globo mostram Garotinho deitado numa maca do Hospital Souza Aguiar, no centro, e relutando para entrar na ambulância. Ele levanta o tronco e é contido por um enfermeiro.

Garotinho: transferência tumultuada
Garotinho: transferência tumultuada

Garotinho chega a chutar o funcionário para não ser colocado no veículo. Sua mulher, Rosinha Garotinho, prefeita no município de Campos, no Norte Fluminense, e sua filha Clarissa Garotinho, deputada federal, aparecem à porta da ambulância tentando evitar a transferência.

O juiz Glauce Oliveira, da 100ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, em Campos, determinou nesta noite a transferência imediata dele para o presídio Frederico Marques, no complexo penitenciário de Bangu. Às 21h45, um oficial de Justiça e policiais federais estavam no Hospital Souza Aguiar para iniciar o traslado, segundo o advogado dele, Fernando Fernandes.

O juiz eleitoral, que na quarta-feira havia determinado a prisão de Garotinho sob acusação de comprar votos, escreveu na decisão desta quinta que tomou conhecimento de que o ex-governador “está recebendo diversas regalias no Hospital Souza Aguiar”. Garotinho foi transferido para a unidade de saúde às 18h15 de quarta-feira, após reclamar de crise hipertensiva enquanto aguardava, na sede da Polícia Federal (PF) no Rio, transferência para a PF em Campos.

“Nenhum preso tem direito a qualquer regalia ou tratamento diferenciado, seja em unidade prisional ou hospitalar, situação que a par de ferir a isonomia constitucional constitui, em tese, crime para quem presta a referida regalia. Mostra-se imperioso fazer cessar quaisquer regalias que o réu possa estar recebendo”, escreveu o juiz na decisão desta quinta.