16 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
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Gestores perdem recursos que poderiam reforçar proteção à infância

Cerca de R$ 5 bilhões que poderia, ser deduzidos do Imposto de Renda, são desperdiçados, no Brasil, porque não atentam para a importância do Fundo Especial para a Infância e a Adolescência

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Cerca de R$ 5 bilhões que, potencialmente, poderia estar sendo utilizados para implementar ações e programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, estão sendo desperdiçados pelos municípios brasileiros. Não se trata de verba pública. São recursos passíveis de deduções no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, que poderiam estar sendo captados para esse fim, conforme previsto no art. 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os dados são da Receita Federal, referentes ao exercício de 2012. E segundo o conselheiro Wéliton Vasconcelos, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), desses R$ 5 bilhões disponíveis, apenas R$ 250 milhões foram captados pelos Fundos Especiais para a Infância e a Adolescência (FIA).

E por que todo esse dinheiro que está se perdendo?

Por desconhecimento de grande parte dos gestores sobre a importância e a potencialidade do FIA na captação e aplicação desses recursos. Na maioria dos municípios, os Conselhos de Direito não funcionam, e os Fundos Especiais, a quem caberia a destinação e a gestão desses recursos, não foram habilitados, provocando o desperdício.

Em Alagoas, segundo Wéliton Vasconcelos, apenas 18 municípios estão com o FIA apto a receber recursos, com CNPJ e conta aberta em instituição financeira, embora a maioria ainda não tenha captado R$ um centavo. Porém, calcula-se que 80% dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente não estão funcionando, e sem eles, o Fundo também na funciona.

DIRETRIZES

O Fundo Especial para a Infância e Adolescência está previsto no art.88, da Lei nº 8.069/90. Deve ser criado por lei, vinculado ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, como uma das diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente a ser implementada pela União, estados e municípios. Entre as fontes de receita do FIA, estão as multas aplicadas pelos juizados da Infância e da Juventude em infrações relacionadas às normas de proteção à criança e ao adolescente, além das doações de pessoas físicas ou jurídicas.

APLICAÇÃO

Os recursos do FIA podem ser utilizados em programas de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência; no incentivo à guarda e adoção de crianças em situação de abandono ou orfandade; na capacitação da rede de atendimento; em campanhas de prevenção à violência e de divulgação dos direitos da criança e do adolescente; em diagnósticos e pesquisas de estatísticas e no fortalecimento da rede de atendimento.

PROJETOS

Existem, em Alagoas, alguns projetos em andamento, com recursos do Fundo, segundo o conselheiro do CEDCA. Os municípios de São Miguel dos Campos e Boca da Mata estão investindo em diagnósticos sobre a situação da criança e do adolescente, para orientar ações e políticas públicas de proteção e defesa dos direitos; Outros municípios estão fazendo atendimento direto de adolescentes em situação de maus tratos e abandono, com atendimento psicossocial, atividades de cultura, esporte e lazer, construindo, segundo ele, experiências bastante exitosas.

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