8 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Governador se disse surpreso com afastamento de conselheiro do TCE

Decisão do STJ complica ainda mais a vida nas cortes de contas que já sofrem esvaziamento do STF

Ao autorizar o inicio das obras do eixo do Cepa, na manhã desta quinta-feira, 18, o governador Renan Filho (PMDB) se manifestou surpreso coma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de afastar do cargo o conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), Cícero Amélio da Silva.

Renan disse que não conhecia os fatos, mas que iria buscar informações concretas para saber exatamente o que estava acontecendo. Disse ter boa relação com o presidente atual do TCE e por isso mesmo pretende saber o que está acontecendo na corte alagoana.

Ele disse que só sabe o que foi noticiado pela imprensa. Ou seja, que uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento imediato do ex-presidente do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL), Cícero Amélio da Silva, do cargo de conselheiro, inicialmente pelo prazo de um ano. O afastamento pode ser renovado.

O caso – O STJ aceitou denúncia em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra Cícero Amélio da Silva, e o ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos. O relator da ação, ministro Herman Benjamin, acolheu as denúncias de prevaricação e falsidade ideológica atribuídas ao conselheiro, durante o período em que ocupou a Presidência do TCE-AL. Seu parecer foi aprovado por unanimidade da Corte Especial. Já o ex-prefeito será investigado por uso de documento falso.

A denúncia aceita pelo STJ mostra que o conselheiro Cícero Amélio  teria assinado e entregue uma certidão para beneficiar o então prefeito Benedito de Pontes Santos. Na certidão, Amélio declara que as contas ainda estariam sob a apreciação do TC, quando, na verdade, já tinham recebido parecer prévio pela rejeição.

A declaração assinada pelo ex-presidente do TCE também afirma, erroneamente, que a análise da prestação de contas teria recebido efeito suspensivo em razão de recurso ajuizado pelo ex-prefeito.

Para o ministro Herman Benjamin, os indícios e os documentos probatórios contidos nos autos são consistentes e suficientes para a abertura da ação penal contra os denunciados.

Esvaziamento – Esta situação do Tribunal de Contas do Estado só faz mesmo é reforçar a certeza do Supremo Tribunal Federal que já é favor do esvaziamento das cortes de contas no país e deixou claro isso em recente decisão sobre o julgamento de dois recursos impetrados pelo ex-prefeito José Rocha Neto, do município de Horizonte, na região metropolitana de Fortaleza, no Ceará, determinando que as contas do reclamante, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que impediram sua candidatura a deputado estadual, deveriam ter sido julgadas pela Câmara de Vereadores, a quem competia decidir sobre o assunto.

A decisão do STF Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere à aplicação de sanções e determinação de ressarcimento  pelos  Prefeitos que causaram prejuízos ao erário, paradoxalmente, o STF ainda feriu de morte a Lei da Ficha Limpa, considerando que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral. Isto é, se depender do STF os tribunais de contas passarão a ser uma despesa a menos para o erário.