26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Governo decreta intervenção no fundo de pensão dos Correios

Tribunal de Contas da União (TCU) identificou prejuízo de mais de R$ 1 bilhão no fundo

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) decretou hoje (4) intervenção no Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis), “por descumprimento de normas relacionadas à contabilização de reservas técnicas e aplicação de recursos”.

Tribunal de Contas da União (TCU) identificou prejuízo de mais de R$ 1 bilhão no fundo.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de hoje e tem prazo de 180 dias. Foi nomeado como interventor do fundo de pensão dos funcionários dos Correios Walter de Carvalho Parente, que já fez o mesmo trabalho no fundo de pensão Serpros.

Sem dar detalhes do que motivou a intervenção, a Previc, que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social e que fiscaliza as atividades das instituições de previdência complementar, informou que a ação se baseia no artigo 44 da Lei Complementar nº 109 de 2001, sobre este tema: “irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores”; e “aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes”.

O Postalis é investigado na CPI dos Fundos de Pensão e, em abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou prejuízo de mais de R$ 1 bilhão no fundo, decretando o bloqueio de bens de ex-diretores.

Intervenção

Entre as consequências da intervenção estão:

Afastamento de todos os funcionários que ocupam cargos estatutários, como membros da diretoria executiva, do conselho deliberativo e do conselho fiscal;

Indisponibilidade dos bens dos atuais ocupantes de cargos estatutários e daqueles que ocuparam esses postos nos últimos 12 meses;

Criação de uma comissão de inquérito para investigar eventuais irregularidades e produzir um relatório, que será submetido à diretoria colegiada da Previc. O prazo para que isso seja feito é de 120 dias, prorrogáveis.