Os servidores públicos estaduais que já estão pensando nos feriados e pontos facultativos do ano que vem, agora têm à disposição um cronograma com as datas para os dias de folga do serviço.
O calendário do recreio está no Diário Oficial do Estado e foi divulgado nesta quinta-feira, 22. Lá estão os dias de feriados nacionais, estaduais e os de ponto facultativo no exercício de 2017 para o Poder Executivo Estadual.
As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, preservando a prestação dos serviços considerados essenciais.
De acordo com o decreto, são feriados e pontos facultativos no ano de 2017 para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV- 1º de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V – 13 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VI – 14 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);
VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
X - 24 de junho, São João (feriado estadual);
XI – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);
XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII – 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
XIV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII - 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual);
XIX 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
XX 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XXI – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XXII - 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas unidades administrativas da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo, nas suas respectivas localidades.
Ainda, segundo a publicação, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados estaduais e pontos facultativos.