20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Cotidiano

Grupo de extermínio que aterrorizava o Pilar é denunciado à justiça pelo MP/AL

Acusados de vários crimes de homicídios foram presos em julho pela Polícia Federal.

Uma investigação do Gecoc –  Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas – e da promotoria pública do município do Pilar descobriu 12 pessoas de organização criminosa que anda aterrorizando a população do município. A Ocrin dos 12 é acusada de formar um grupo de extermínio que atua na periferia da cidade.

A Promotoria e o Gecoc ajuizaram uma ação penal pública contra essas 12 pessoas, considerando que elas são acusadas de reponsabilidade em diversos crimes de homicídio, além de fomentarem o comércio ilegal de armas de fogo, nos anos de 2013 e 2014.

Elas foram presas durante a operação “Tombstone” deflagrada pela Polícia Federal em julho. O Juízo de Direito da Comarca do Município já recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL).

Cleber Cardim Pinto, conhecido por “Baiano”; Paulo Henrique Santos Costa, o “Capitão Paulo Costa”; Geraldo Rafael dos Santos Junior; Márcio Carlos de Almeida, “o Márcio Som”; Russel Luiz Zaidan Cabral; Cícero Henrique dos Santos, o “Henrrique”; Silas Silva dos Santos; Edinaldo Nogueira da Silva Filho, o “Nogueira”; Antônio Correia da Silva, o “Chibata”; Felipe da Silva Soares, o “Felipe Bombado”; e Diego Alves Sampaio vão responder por constituir, organizar, integrar e manter grupo com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal Brasileiro. Se condenados, eles podem ser submetidos a pena que varia entre quatro e oito anos de reclusão.

“Conforme restou apurado, os acusados efetivamente integraram o mencionado grupo de extermínio, de forma sistemática e permanente, durante vários meses, realizando ações típicas desse tipo de associação criminosa”, destacou o Ministério Público Estadual no procedimento ajuizado no início de agosto.

O MPE/AL acusa ainda Diego Sampaio por comércio ilegal de armamento, prática esta exercida também por Erasmo de Almeida. Pelo crime, eles foram incursos nas penas do art.17 da Lei n° 10.826/2003, cujo tempo de reclusão é de quatro a oito anos, além de multa. O Ministério Público pede que o Juízo do Município determine a citação de todos os denunciados para que eles respondam pelos termos da ação penal até final julgamento e condenação, ouvindo-se as vítimas e as testemunhas relacionadas às ações criminosas.