Duas ações por improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público contra os prefeitos de Viçosa, Flaubert Torres Filho, e de São Luiz do Quitunde, Eraldo pedro da Silva, estão na pauta de julgamentos do Pleno do Tribunal de Justiça desta terça-feira (14). Eles são acusados de cometer irregularidades com dinheiro público, causando prejuízos ao erário. O TJ vai decidir se as denúncias
são procedentes, para que os processos sigam sua tramitação no Judiciário, até o julgamento do mérito. Os dois já foram afastados do cargo em decisões anteriores da Justiça, relacionadas a outros processos.
Na ação contra Eraldo Pedro, a denúncia do Ministério Público (MP/AL) o acusa de ter gasto, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2013, mais de R$ 1,3 milhão com serviços de empresas de eventos e bandas, sem observar os procedimentos administrativos-financeiros, sob a alegação de que se tratava de artistas consagrados, o que dispensaria a licitação.
Segundo a denúncia, tais contratações teriam sido efetivadas pelo prefeito, com auxílio de Demerval Mesquita, secretário municipal de Administração; Eduarda Cancio, ex-secretária de Finanças; Marizete Calheiros, ex-secretária de Cultura; Cícero Tenório, ex-diretor de Recursos Humanos; Claúdia Xavier, assessora jurídica da Comissão de Licitação; Nairo Freitas, ex-procurador da cidade; e do empresário Carlos Henrique Lessa.
Em agosto de 2015, o desembargador relator, Sebastião Costa Filho, determinou o desmembramento do processo para que os demais réus fossem julgados pela 17ª Vara Criminal da Capital.
Apropriação indébita
Na denúncia contra Flaubert Torres, o MP acusa o prefeito de apropriação indébita de recursos previdenciários, com base no resultado de auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do município de Viçosa.
De acordo com a denúncia, a auditoria apontou diversos procedimentos irregulares, dentre os quais destaca-se que, nos anos de 2012 a 2013, a Prefeitura efetuou descontos nas contribuições previdenciárias dos servidores, mas não repassou os valores ao instituto previdenciário, na forma e prazo legais.
O desembargador Sebastião Costa também é o relator do processo.