Na segunda denúncia apresentada nesta quinta-feira (14) contra o presidente Michel Temer (PMDB), pelos crimes de obstrução de justiça e organização criminosa, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou que o empresário Joesley Batista, do grupo J&F, pagou cotas mensais de R$ 400 mil a R$ 600 mil ao doleiro Lúcio Funaro.
Funaro é ligado ao PMDB e os valores pagos seriam para garantir seu silêncio e evitar que ele colaborasse com as investigações envolvendo o partido. Os pagamentos teriam começado por medo de que a Operação Lava Jato alcançasse o empresário.
A apresentação da denúncia é um dos últimos atos de Rodrigo Janot à frente da PGR (Procuradoria Geral da República). Ele deixará o cargo no domingo (17), um dia antes de ser oficialmente substituído por Raquel Dodge.
Quando postulava um acordo de colaboração premiada, Funaro disse, em interrogatório na Polícia Civil, que o chamado “pacto de silêncio” com Batista era de R$ 100 milhões, sem especificar como este valor teria sido pago.
Para a Procuradoria, Temer cometeu o crime de obstrução de Justiça ao dar aval para que o empresário Joesley Batista comprasse o silêncio de Lúcio Funaro. Ricardo Saud, executivo do grupo, ficaria encarregado de pagar valores à família do doleiro, apontado como operador do PMDB.
Nota do Planalto
O Planalto afirmou que Janot ignorou as suspeitas sobre as delações firmadas pela PGR ao denunciar, pela segunda vez, o presidente Michel Temer por obstrução de justiça e organização criminosa.
Segundo o texto, o procurador “finge não ver credibilidade de testemunhas, a ausência de nexo entre as narrativas e as incoerências produzidas pela própria investigação, apressada e açodada”.
“Ao aceitar depoimentos falsos e mentirosos, instituiu a delação fraudada. Nela, o crime compensa. Embustes, ardis e falcatruas passaram a ser a regra para que se roube a tranquilidade institucional do país”, afirmou, em trecho dada nota.
O Planalto ainda afirmou que Janot coloca em risco o instituto da delação premiada, “ao não cumprir com obrigações mínimas de cuidado e zelo em seu trabalho, por incompetência ou incúria”.